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Barreiras aposta em aumento da arrecadação com IPTU para viabilizar hospital e entregá-lo a uma PPP

Caso de Política 10 de abril de 2025 6 minutos de leitura
prefeitura de barreiras

prefeitura de barreiras

Anterior, limita empréstimo a R$ 10 milhões; decisão do STF abre brecha, mas ação do MDB questiona legalidade

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A busca por recursos para a conclusão do Hospital Municipal Edsonnina Neves de Souza Barbosa, em Barreiras, ganha novos contornos, marcados por uma disputa judicial e pela tentativa de ampliar a arrecadação municipal. Apesar de a Lei nº 1.627/2024, de 12 de junho de 2024, ter sido aprovada pela Câmara de Vereadores durante a gestão anterior, liderada pelo ex-prefeito Zito Barbosa, limitando o empréstimo a R$ 10 milhões, a atual gestão, sob o comando de Otoniel Teixeira, intensifica outras frentes para viabilizar a obra.

A lei, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências”, explicita, em seu Art. 1º, o valor de “até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995”.

A legalidade dessa norma é justamente o ponto central da disputa judicial. O MDB ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando a validade da Lei nº 1.627/2024. O partido argumenta que a proposta violou o devido processo legislativo, por ter sido aprovada de forma apressada e sem debate adequado.

Além disso, o MDB sustenta que a lei não apresenta estudo de impacto orçamentário, como exige o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Apesar dos questionamentos, a prefeitura recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que impedia a operação de crédito.

Em decisão moniocrática, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, atendeu ao pedido do município. Barroso argumentou que a suspensão da liminar se justificava para evitar grave lesão à saúde pública, já que a paralisação das obras do hospital comprometeria o atendimento à população. O ministro ponderou que o artigo 113 do ADCT estabelece uma diretriz de sustentabilidade orçamentária, mas entendeu que a lei que autoriza a operação de crédito não cria, por si só, uma nova despesa pública.

Segundo a prefeitura de Barreiras, o futuro hospital municipal deverá ser entregue a uma Parceria Público-Privada (PPP) com investidores da Bolsa de Valores (B3). Conforme publicou o portal Caso de Política, os artigos 28 e 31 da minuta do contrato, disponível para consulta pública no Anexo IV do edital, revelam a possibilidade de cobrança por “atividades acessórias”, abrindo uma brecha para a criação de um “SUS dual”, em que o acesso a determinados serviços (como quartos diferenciados, exames mais rápidos ou acompanhamento especializado) seria condicionado ao pagamento — beneficiando apenas aqueles que podem arcar com os custos. Essa dualidade fere os princípios da igualdade e da universalidade, pilares do SUS.

Especificamente, a Cláusula 28 (Remuneração Contratual) define que a concessionária será remunerada por recursos públicos e pelas “receitas acessórias” geradas. Já a Cláusula 31 (Atividades Acessórias) permite à concessionária explorar comercialmente atividades não essenciais, com aval do Poder Concedente. Essa combinação de fatores acende um alerta sobre o futuro da saúde no município.

Uma alternativa amplamente debatida para o futuro hospital seria transformá-lo em unidade universitária, a exemplo do que ocorre em Paulo Afonso, onde está sendo implantado um Hospital Universitário (HU) sob gestão da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf). Em Barreiras, a instituição que poderia assumir essa função seria a Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB). Com um HU, Barreiras e toda a região Oeste da Bahia se beneficiariam muito mais de um hospital público bem estruturado, capaz de atender às demandas locais sem a intermediação de interesses privados.

Um hospital universitário federalizado, além de ser sustentado pela União, fortaleceria a rede de ensino e a capacitação profissional, formando médicos e especialistas para atuar na própria região. Do ponto de vista econômico, garantiria estabilidade financeira ao município, evitando gastos excessivos com contratações privadas e assegurando investimentos contínuos. No âmbito social, representaria um salto de qualidade na prestação de serviços de saúde, promovendo atendimento público com mais estrutura e suporte científico.

Para além do empréstimo limitado e da batalha judicial, a prefeitura busca alternativas para aumentar a arrecadação municipal. Em reunião recente, o prefeito Otoniel Teixeira (União Brasil) apresentou aos vereadores da atual legislatura dados sobre a realização do georreferenciamento e o planejamento do IPTU para 2025. Segundo o Executivo, a atualização do cadastro imobiliário, que identificou transformações em cerca de 25% dos imóveis da cidade, não visa aumentar o IPTU, mas sim adequá-lo à realidade de cada contribuinte.

De acordo com uma fonte do Caso de Política, que apresentou na prática a proposta do Executivo, “para uma pessoa que atualmente paga R$ 100,00 de IPTU, pelos cálculos da prefeitura, essa pessoa passaria a pagar R$ 2.142,86 anuais”, ou seja, o imposto individual teria um reajuste aproximado de 2.042,86%.

A apresentação aos vereadores [que democraticamente aceitaram ouvir a proposta do executivo] pode ser vista como uma estratégia para obter apoio político às medidas que visam aumentar a receita do município. Com mais recursos as custas de astronômicos reajustes do IPTU, a prefeitura poderia ter maior flexibilidade para investir na conclusão do Hospital Municipal — seja através de novas operações de crédito (dentro do limite da lei), seja por meio da destinação de outras fontes de receita.

Apesar do discurso de adequação e valorização patrimonial, o aumento do IPTU, mesmo que justificado, pode gerar descontentamento na população, que já enfrenta dificuldades econômicas. Além disso, a pendência judicial envolvendo a legalidade da Lei Municipal nº 1.627/2024 lança uma sombra de incerteza sobre o futuro financeiro da cidade.

O desfecho dessa história dependerá da decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) sobre a ADI movida pelo MDB, da capacidade da prefeitura de aumentar a arrecadação sem onerar excessivamente a população e, principalmente, da transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

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Tags: Ação Direta de Inconstitucionalidade Bahia Barreiras Câmara de Vereadores Dívida Pública emprestimo Finanças Públicas Georreferenciamento Hospital Municipal IPTU Lei Municipal nº 1.627/2024 Luís Roberto Barroso Otoniel Teixeira PMDB STF Zito Barbosa

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