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Educadores da rede estadual da Bahia dos ensinos Fundamental e Médio terão elevação de padrão por titulação específica; confira como localizar as portarias e listas no DOE desta quinta-feira (29)
Caso de Política com informações Mateus Ribeiro | SEC/BA – A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) divulgou, na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Estado (DOE), a lista com 877 solicitações deferidas para a Progressão Funcional por Avanço Vertical (PFAV) na carreira do magistério público estadual.
A medida contempla professores e coordenadores pedagógicos dos ensinos Fundamental e Médio que obtiveram nova titulação.
A Progressão Funcional por Avanço Vertical permite que o servidor efetivo avance para um padrão superior dentro da mesma classe da carreira, mediante a comprovação de titulação específica, como pós-graduação, mestrado ou doutorado.
A iniciativa, prevista na Lei Estadual nº 8.261/2002 e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 11.594/2009, visa valorizar os profissionais da educação, incentivar a formação continuada e, consequentemente, melhorar a qualidade do ensino na rede estadual. Além do reconhecimento, o benefício implica em aumento salarial.
Como localizar as listas no Diário Oficial
Os educadores interessados em verificar se suas solicitações foram deferidas podem consultar o Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 29 de maio de 2025 (Ano CIX – Nº 24.165).
As informações estão distribuídas da seguinte forma:
- Portaria Nº 51544956 de 28 de Maio de 2025: A portaria e o “ANEXO ÚNICO” com a primeira parte da lista de servidores contemplados podem ser encontrados a partir da página 35, continuando até a página 39.
- Portaria Nº 51544093 de 28 de Maio de 2025: Uma segunda portaria e sua respectiva lista de aprovados iniciam na página 39 e se estendem até a página 45.
- Portaria Nº 00945260 de 28 de Maio de 2025: Uma terceira portaria, com uma lista menor de contemplados, está localizada integralmente na página 45.
Adicionalmente, na página 34 do mesmo DOE, foi publicada a Apostila Nº 51546014 de 28 de Maio de 2025, que concede “Avanço Horizontal” a outros servidores da educação, uma modalidade distinta de progressão na carreira.
Os interessados podem acessar a íntegra da publicação clicando aqui.
Para ser contemplado com a PFAV, o servidor deve ser ocupante de cargo de provimento permanente, atender aos requisitos legais e regulamentares, solicitar a progressão dentro do prazo estabelecido pela SEC e ter sua solicitação analisada e aprovada pela pasta.
O processo de PFAV ocorre anualmente. Os requerimentos são apresentados ao longo do ano e analisados no ano subsequente. A lista classificatória e a lista provisória de indeferimentos são usualmente divulgadas em março, com prazo para recursos na primeira quinzena de abril e as concessões efetivadas a partir de maio.
Caso de Política | A informação passa por aqui.
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