
Fachada do Supremo Tribunal Federal. Brasilia, 26-10-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder 360
Com destaque apresentado por Barroso, processo que discute candidatura sem filiação partidária deixa o Plenário Virtual e terá nova data para análise presencial
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou do Plenário Virtual o julgamento que analisa a legalidade das candidaturas avulsas no Brasil — ou seja, sem vínculo com partidos políticos — e levará o caso ao plenário físico da Corte. A decisão partiu do presidente do STF e relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, que apresentou um pedido de destaque, reiniciando a tramitação do processo e abrindo espaço para sustentações orais das partes envolvidas.
O caso foi ajuizado pelos juristas Rodrigo Sobrosa Mezzomo e Rodrigo Rocha Barbosa, que tiveram as candidaturas a prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro rejeitadas nas eleições municipais de 2016 por não estarem filiados a partidos. A ação contesta a interpretação do artigo 14 da Constituição Federal, que exige filiação partidária como condição para disputar cargos eletivos.
Os autores argumentam que essa exigência fere tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto de San José da Costa Rica, e alegam que o sistema atual restringe injustamente o direito à participação política, excluindo cidadãos que não desejam se submeter ao controle partidário.
Em parecer recente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a constitucionalidade da exigência. O procurador-geral Paulo Gonet destacou que a Constituição de 1988 foi desenhada para reforçar o papel dos partidos políticos como pilares da democracia, sobretudo após o regime militar, e afirmou que tratados internacionais não têm força para modificar dispositivos constitucionais.
O STF reconheceu repercussão geral da matéria em 2017, o que significa que a decisão do julgamento terá efeito vinculante para casos semelhantes em todo o território nacional. A nova data para o julgamento presencial ainda não foi definida.
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