
Proposta garante reconstrução a mulheres mutiladas por qualquer doença e amplia acesso a atendimento psicológico e especializado
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o projeto de lei 2291/2023, que assegura o direito à cirurgia plástica reparadora de mama a todas as mulheres vítimas de mutilação mamária, total ou parcial, independentemente da causa da lesão.
Atualmente, esse procedimento é garantido apenas às pacientes que passaram por tratamento de câncer de mama, conforme determina a Lei 9.797/1999. O novo texto amplia esse direito e modifica também a Lei dos Planos de Saúde, obrigando a cobertura em casos não oncológicos.
A proposta já passou pelo Senado e agora segue diretamente para sanção presidencial, uma vez que não houve recurso para votação em Plenário da Câmara.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável e destacou que o projeto é constitucional e juridicamente adequado. Segundo ela, trata-se de uma medida de justiça e dignidade para milhares de mulheres que enfrentam consequências físicas e emocionais após doenças mutiladoras que não estão relacionadas ao câncer.
O projeto também assegura que as mulheres beneficiadas tenham acesso, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a acompanhamento psicológico e atendimento por equipe multidisciplinar especializada. A ampliação do atendimento representa um avanço no cuidado integral à saúde da mulher, indo além do aspecto físico e considerando os impactos psíquicos e sociais decorrentes da mutilação.
A iniciativa visa reparar lacunas legais e garantir que o direito à reconstrução do próprio corpo seja assegurado a todas, em nome da equidade e da dignidade humana.
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