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Câmara endurece punições para crimes ambientais com foco em queimadas

Caso de Política 3 de junho de 2025 3 minutos de leitura
fogo na mata 03062025

fogo na mata 03062025

Nova proposta amplia penas para incêndios florestais, impõe restrições a infratores e mira ações criminosas que devastam biomas no Brasil

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o projeto de lei 3339/2024, que eleva penas para crimes ambientais com ênfase em incêndios florestais e poluição dolosa. A proposta, de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), também cria mecanismos que vetam o acesso de infratores a recursos e contratos públicos. A votação ocorreu de forma simbólica no plenário e o texto segue agora para o Senado.

A medida modifica a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e o Código Florestal (Lei 12.651/2012), estabelecendo como pena para o crime de incêndio em vegetação a reclusão de três a seis anos, além de multa e restrições administrativas. Após a condenação, o infrator ficará impedido, por cinco anos, de contratar com o poder público ou receber qualquer tipo de verba oriunda da administração pública.

O projeto também prevê agravantes em situações específicas, como quando o crime resultar em risco à saúde humana, atingir unidades de conservação, envolver mais de um agente ou for cometido com finalidade lucrativa. Em caso de morte, a pena poderá ser dobrada.

A proposta surge em meio a um cenário alarmante: o ano de 2024 já acumula um recorde de queimadas com mais de 160 mil focos de incêndio registrados, afetando cerca de 5,7 milhões de hectares em biomas como a Amazônia, o Pantanal e o Cerrado. Segundo o relator Patrus Ananias (PT-MG), trata-se de uma resposta à crescente degradação ambiental causada por atos deliberados e recorrentes.

“O aumento de 104% nos focos de incêndio comprova a urgência de recrudescer o tratamento penal aos autores desses crimes. Muitos desses incêndios são intencionais, com vídeos que comprovam a ação de incendiários. A lei precisa reagir à altura dessa realidade”, afirma o parecer lido por Pedro Uczai (PT-SC).

Além das sanções penais, a proposta inclui dispositivos administrativos que impedem o acesso de infratores a benefícios públicos, subsídios, doações ou qualquer incentivo estatal, mesmo em casos de culpa sem intenção. No entanto, estão excluídas dessas restrições as práticas tradicionais autorizadas de manejo integrado do fogo, desde que regulamentadas.

A justificativa do projeto faz referência direta ao chamado “Dia do Fogo”, ocorrido em 2019, quando ações coordenadas incendiaram grandes áreas na Amazônia.

“Cinco anos depois, a impunidade segue sendo a regra, com mais de 60% da área destruída transformada em pastagem. Isso é uma mensagem clara de que o crime ambiental pode compensar — e é justamente isso que o projeto combate”, afirmou Gervásio Maia.

O texto sustenta que a criminalidade ambiental não atua isoladamente, mas está conectada a outros delitos como grilagem, garimpo ilegal e tráfico de animais silvestres. A expectativa dos parlamentares que apoiam o projeto é que a proposta represente um freio à destruição orquestrada dos biomas brasileiros e um avanço na responsabilização efetiva dos infratores.

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#CrimesAmbientais #Queimadas #MeioAmbiente #CódigoFlorestal #PL3339 #IncêndioFlorestal #CâmaraDosDeputados #LeiAmbiental

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Tags: 2024 Câmara dos Deputados Código Florestal Crimes Ambientais Gervásio Maia Incêndios florestais Lei de Crimes Ambientais meio ambiente Patrus Ananias queimadas

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