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Tribunal de Justiça da Bahia puniu ex-oficial por irregularidades no registro de imóvel rural; decisão considerou falhas técnicas, mas descartou má-fé
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Uma ex-oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Riachão das Neves foi punida com advertência administrativa após sindicância instaurada pela Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A apuração concluiu que a servidora cometeu irregularidades na abertura da matrícula nº 2.925, relativa à Fazenda Itaqui, provocando sobreposição de áreas com outras propriedades da região.
A investigação foi iniciada pelo juiz Maurício Alvares Barra e teve como foco o desmembramento da matrícula 2.924, referente à Fazenda Brejão Sítios Novos. Conforme apurado, a nova matrícula foi criada sem garantir que a área desmembrada estivesse rigorosamente dentro da área original, o que feriu normas básicas do sistema registral. Relatórios técnicos mostraram que o registro teve como base uma certificação do INCRA cancelada em 2016 por sobreposição fundiária e descumprimento de exigências documentais.
Além disso, a plotagem digital da Fazenda Itaqui no sistema Métrica DIMENSOR revelou que o novo polígono ultrapassava os limites permitidos, atingindo outras matrículas registradas.
Em sua defesa, a servidora alegou ausência de dolo, imperícia técnica e falta de apoio qualificado para exercer o cargo, e destacou que o erro foi posteriormente corrigido com o cancelamento da matrícula por ordem judicial. O juiz corregedor da comarca chegou a recomendar o arquivamento do caso, entendendo que não havia justa causa para punição.
No entanto, o juiz assessor da Corregedoria, Moacir Reis Fernandes Filho, ponderou que a responsabilidade administrativa não depende da comprovação de má-fé. A corregedora Pilar Célia Tobio de Claro acatou esse entendimento e concluiu que, mesmo sem dolo, a conduta da servidora afrontou preceitos legais como os artigos 175 e 176 da Lei de Registros Públicos e dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos da Bahia (Lei nº 6.677/94).
Considerando os antecedentes funcionais sem outras penalidades e a natureza da infração, foi aplicada a penalidade de advertência, julgada proporcional ao caso. A decisão reforça a exigência de rigor técnico no exercício das funções cartorárias e o compromisso com a segurança jurídica no registro fundiário.
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