
Foto: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
A Corregedoria do TJ-BA recomendou a abertura de um PAD contra a magistrada Marlise Freire de Alvarenga por suspeita de negligência e violação de deveres funcionais em um caso de regularização fundiária que se arrasta desde 2015. A juíza nega as acusações
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Corregedoria Geral da Justiça da Bahia recomendou, nesta segunda-feira (30), a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza Marlise Freire de Alvarenga, da 3ª Vara Cível de Barreiras. A magistrada é investigada por uma série de supostas irregularidades, incluindo o descumprimento de decisões superiores, negligência processual e violação de deveres éticos e legais, em um complexo caso envolvendo o cancelamento de matrículas de imóveis rurais na região.
No centro da apuração está a acusação de que a juíza determinou o cancelamento de registros de propriedades sem seguir os ritos processuais adequados. De acordo com o relatório da Corregedoria, a decisão foi tomada sem a devida notificação dos proprietários e, crucialmente, sem verificar a existência de terceiros de boa-fé que poderiam ser gravemente prejudicados, como instituições financeiras que detinham os imóveis como garantia de crédito.
Em sua defesa, a juíza Alvarenga argumentou que não tinha conhecimento de uma decisão anterior, de 2015, que orientava o processo, pois só assumiu a titularidade da vara em 2017. Afirmou ainda que, ao ser notificada da ordem em 2023, entendeu que seu cumprimento deveria ser imediato.
A Corregedoria, no entanto, refutou a justificativa, classificando a conduta da magistrada como negligente. O parecer do corregedor-geral, Desembargador Roberto Maynard Frank, destacou uma inconsistência fundamental: em outros processos de natureza semelhante, a própria juíza teria adotado o procedimento correto, consultando o Ministério Público e garantindo o direito de defesa das partes interessadas antes de tomar qualquer decisão.
O relatório aponta que a conduta de Alvarenga fere diretamente princípios como imparcialidade, prudência e diligência, previstos tanto no Código de Ética da Magistratura quanto na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN). O documento ressalta a “demora excessiva” em resolver a questão, que foi levada à Corregedoria por partes que se sentiram lesadas pelas ações da juíza.
Com a recomendação, o caso agora segue para o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), órgão responsável por decidir se acata o pedido de abertura do PAD. A Corregedoria sugeriu que a magistrada responda ao processo sem ser afastada de suas funções. Marlise Freire de Alvarenga terá 15 dias para apresentar sua defesa prévia. Se as acusações forem comprovadas ao final do processo, ela estará sujeita a sanções que variam de advertência e censura até a remoção compulsória ou aposentadoria.
Caso de Política | A informação passa por aqui.
#JustiçaBA #TJBA #Barreiras #Corregedoria #PoderJudiciário #PAD #Direito #Bahia