
Programa “Cuidando de Quem Cuida”, de autoria da vereadora, visa dar prioridade no atendimento psicossocial, mas sanção ocorre enquanto associação de famílias denuncia “abandono e negligência” e organiza manifestação para o dia 16 de junho
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Prefeitura de Barreiras sancionou a Lei Nº 1.650/2025, que institui o programa “Cuidando de Quem Cuida”, voltado para oferecer atendimento prioritário e suporte psicossocial a mães e cuidadores de pessoas com deficiência.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (10), surge em um momento de alta tensão, às vésperas de um protesto organizado por famílias de crianças e adolescentes atípicos que denunciam “abandono, negligência e omissão” por parte do poder público.
A nova lei garante prioridade de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) e nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) para mães atípicas e cuidadores responsáveis por pessoas com condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, doenças raras e TDAH.
Entre os objetivos estão a melhoria da qualidade de vida, o apoio emocional e o desenvolvimento de ações de autocuidado para prevenir transtornos como ansiedade e depressão, comuns em quem vive uma rotina de dedicação intensa.
A sanção, no entanto, ocorre enquanto a Associação de Mães de Atípicos de Barreiras (AMAB) organiza uma manifestação para o próximo dia 16 de junho. O grupo alega que a realidade enfrentada é de descaso, apontando a exclusão de crianças que estão fora da escola por falta de estrutura e a ausência de formação técnica adequada do corpo docente para acolher esses estudantes. Para a associação, a situação configura uma “violação diária da Lei Brasileira de Inclusão e da Constituição Federal”.
A Lei “Cuidando de Quem Cuida” é de autoria da vereadora Drª Graça Melo e tramitava na Câmara Municipal desde 18 de março de 2025. Na justificativa do projeto, a parlamentar detalhou a jornada de sobrecarga física e mental que, segundo ela, começa “ao receber a notícia e/ou diagnóstico que seu filho tem alguma deficiência”.
A vereadora ressaltou que essas mães “se deparam com a realidade cruel da saúde pública” e são forçadas a assumir o papel de “guerreiras” ao encarar a intensa carga de terapias e acompanhamentos, muitas vezes em dois turnos diários. Fundamentando a proposta no artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como “direito de todos e dever do Estado”, Drª Graça Melo citou exemplos de leis semelhantes já em vigor em cidades como Florianópolis (SC), Camboriú (SC) e Piracicaba (SP), reforçando a viabilidade e a necessidade da medida.
Citando a especialista Rafaela Gurgel, a justificativa da lei descreve a expressão “mãe guerreira” como uma romantização de uma rotina exaustiva, muitas vezes sem rede de apoio para autocuidado ou lazer.
“O sinal de alerta é dado quando essas mães não conseguem se ausentar nem mesmo para comprar um pão na padaria da esquina, ou até o sono é escasso […] as consequências desses fatores são devastadoras, pois geram crises de ansiedade, pânico e depressão”, detalha o documento.
O projeto, concluiu a vereadora, visa garantir que essas famílias recebam o suporte adequado para que seus filhos “sejam tratados como cidadãos, como pessoas que têm direitos”.
A sanção da Lei Nº 1.650 foi oficializada pelo prefeito Otoniel Teixeira em 22 de abril de 2025 e publicada na edição 4432 do Diário Oficial do Município, de 10 de junho de 2025.
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