
Tribunal abre prazo de 20 dias para que gestores e entidades apresentem defesa em processo sobre contratações de 2019
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) intimou o ex-prefeito de Barreiras, João Barbosa de Souza Sobrinho, conhecido como Zito Barbosa, além da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (FUNDATEC) e do Instituto Euvaldo Lodi – Núcleo Regional da Bahia (IEL/BA), a apresentarem defesa em processo que investiga supostas irregularidades em contratos firmados em 2019 por meio de dispensa de licitação.
A decisão consta do Termo de Ocorrência nº 00621e23, publicado no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (29). No entanto, a publicação não traz informações sobre valores contratados nem sobre os serviços prestados. Em busca desses detalhes, o Portal Caso de Política consultou o Portal da Transparência do Município de Barreiras, mas não localizou os contratos correspondentes.
O despacho, relatado pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, aponta questionamentos sobre as dispensas de licitação nº 059/2019 e nº 081/2019, realizadas durante a gestão de Zito Barbosa. Os contratos envolveram a Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (FUNDATEC) e o Instituto Euvaldo Lodi – Núcleo Regional da Bahia (IEL/BA).
Considerando que as deliberações do TCM podem afetar diretamente os contratos, o relator incluiu as duas entidades como “terceiras interessadas” no processo. A medida busca assegurar o contraditório e a ampla defesa, garantidos pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil.
O ex-prefeito também foi intimado para tomar ciência da manifestação técnica conclusiva da 27ª Inspetoria Regional de Controle Externo e do Parecer nº 02356-24 da Assessoria Jurídica da Corte. As notificações serão feitas por edital, e-mail e ofício com Aviso de Recebimento (AR).
A partir da publicação, os notificados terão 20 dias corridos para apresentar suas defesas e comprovações. Caso não se manifestem, o julgamento poderá ocorrer à revelia.
O Termo de Ocorrência se origina da atuação da 27ª Inspetoria Regional, que já havia identificado indícios de irregularidade na contratação do IEL/BA, conforme o Parecer nº 07128e20. O processo seguirá em análise no TCM-BA, responsável por fiscalizar a legalidade dos atos administrativos e aplicar eventuais sanções.
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