Fachada do Supremo Tribunal Federal. Brasilia, 26-10-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder 360
Decisão garante remuneração dos intervalos e consolida entendimento de que o professor permanece à disposição da escola, ampliando segurança jurídica e fortalecendo direitos históricos da categoria
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que o recreio e os intervalos entre aulas integram a jornada de trabalho dos professores e, por isso, devem ser remunerados. A decisão, tomada no julgamento da ADPF 1058, representa um avanço significativo na valorização da docência ao reconhecer, de forma expressa, que o professor permanece em regime de disponibilidade pedagógica mesmo fora da sala de aula.
O entendimento prevaleceu com base no voto reajustado do relator, ministro Gilmar Mendes, que afirmou ser legítimo considerar esses períodos como tempo à disposição do empregador, cabendo às instituições de ensino comprovar situações excepcionais em que o recreio tenha sido usado exclusivamente para fins pessoais – e não ao trabalhador. A mudança reforça a proteção jurídica aos docentes, ao impedir presunções desfavoráveis e transferir ao empregador o ônus de provar as exceções.
O ministro Flávio Dino destacou que os intervalos não são momentos de ociosidade, mas parte da dinâmica escolar, na qual o professor segue orientando estudantes, resolvendo demandas imediatas ou aguardando instruções. Já o ministro Nunes Marques enfatizou que, na prática escolar, é mais comum que o docente seja acionado durante esses períodos do que efetivamente liberto de suas funções.
Outro ponto considerado positivo foi a proposta do ministro Cristiano Zanin, acolhida pelo colegiado, para que os efeitos da decisão passem a valer daqui em diante, resguardando situações anteriores e garantindo segurança jurídica tanto para professores quanto para instituições.
Embora vencidos, o presidente Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia reforçaram, em seus votos, a centralidade do princípio constitucional da valorização do trabalho docente — entendimento alinhado com a interpretação que historicamente assegurou direitos aos professores.
A decisão encerra um debate iniciado em 2024, quando o STF suspendeu processos trabalhistas sobre o tema por considerar excessivamente rígida a presunção adotada pelo TST. Agora, com a tese consolidada, o Supremo reafirma o reconhecimento da natureza contínua da atividade docente e reforça a importância da regulação clara para garantir condições adequadas de trabalho.
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