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STF reconhece recreio e intervalos como tempo de trabalho e reforça valorização da docência no país

Caso de Política 14 de novembro de 2025 3 minutos de leitura
SupremoTribunalFederal STF Fachada05 scaled

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Decisão garante remuneração dos intervalos e consolida entendimento de que o professor permanece à disposição da escola, ampliando segurança jurídica e fortalecendo direitos históricos da categoria

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que o recreio e os intervalos entre aulas integram a jornada de trabalho dos professores e, por isso, devem ser remunerados. A decisão, tomada no julgamento da ADPF 1058, representa um avanço significativo na valorização da docência ao reconhecer, de forma expressa, que o professor permanece em regime de disponibilidade pedagógica mesmo fora da sala de aula.

O entendimento prevaleceu com base no voto reajustado do relator, ministro Gilmar Mendes, que afirmou ser legítimo considerar esses períodos como tempo à disposição do empregador, cabendo às instituições de ensino comprovar situações excepcionais em que o recreio tenha sido usado exclusivamente para fins pessoais – e não ao trabalhador. A mudança reforça a proteção jurídica aos docentes, ao impedir presunções desfavoráveis e transferir ao empregador o ônus de provar as exceções.

O ministro Flávio Dino destacou que os intervalos não são momentos de ociosidade, mas parte da dinâmica escolar, na qual o professor segue orientando estudantes, resolvendo demandas imediatas ou aguardando instruções. Já o ministro Nunes Marques enfatizou que, na prática escolar, é mais comum que o docente seja acionado durante esses períodos do que efetivamente liberto de suas funções.

Outro ponto considerado positivo foi a proposta do ministro Cristiano Zanin, acolhida pelo colegiado, para que os efeitos da decisão passem a valer daqui em diante, resguardando situações anteriores e garantindo segurança jurídica tanto para professores quanto para instituições.

Embora vencidos, o presidente Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia reforçaram, em seus votos, a centralidade do princípio constitucional da valorização do trabalho docente — entendimento alinhado com a interpretação que historicamente assegurou direitos aos professores.

A decisão encerra um debate iniciado em 2024, quando o STF suspendeu processos trabalhistas sobre o tema por considerar excessivamente rígida a presunção adotada pelo TST. Agora, com a tese consolidada, o Supremo reafirma o reconhecimento da natureza contínua da atividade docente e reforça a importância da regulação clara para garantir condições adequadas de trabalho.

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#STF #JornadaDocente #RecreioRemunerado #ValorizaçãoDosProfessores #Educação #DireitosTrabalhistas #Ensino

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