Edital de notificação impõe prazo de 15 dias para limpeza de imóveis negligenciados; concentração no bairro Vila Rica expõe cinturão de riscos à saúde e à segurança, com multas que podem ultrapassar R$ 2 mil e cobrança compulsória
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A gestão municipal de Barreiras endureceu a postura contra a desídia imobiliária. Por meio da Comissão Especial de Limpeza de Terrenos Baldios, o Município publicou no Diário Oficial, em 23 de dezembro, o Edital de Notificação nº 05/2025, estabelecendo um ultimato jurídico contra o abandono de propriedades privadas.
Dos 18 imóveis listados para limpeza imediata, 16 estão concentrados no bairro Vila Rica, evidenciando um foco crítico de negligência que compromete diretamente a salubridade urbana e a segurança da comunidade local.
O mapa do risco: endereços na mira da fiscalização
O levantamento fiscal identificou pontos onde o mato alto e o acúmulo de detritos deixam de ser apenas infrações administrativas e passam a representar ameaças diretas à saúde pública. A operação se concentra nos seguintes logradouros:
- Rua do Mineirão (Vila Rica): Via com o maior índice de notificações, com lotes abandonados em diversos trechos;
- Rua Santa Catarina e Rua Sarom (Vila Rica): Áreas com severo acúmulo de vegetação e resíduos;
- Avenida Barão do Rio Branco e Rua Gaspareto (Vila Rica): Pontos de grande circulação urbana com imóveis sem cercamento ou manutenção;
- Ruas Buenos Aires, Colorado e Carlos Rodrigues de Souza (Vila Rica): Trechos onde a omissão dos proprietários gera focos recorrentes de insegurança.
A opção pela notificação por edital evidencia um problema estrutural: proprietários “invisíveis”, que se beneficiam da valorização imobiliária, mas não residem nem são localizados nos endereços cadastrados, transferindo à vizinhança o ônus da sujeira e do risco sanitário.
Rigor legal e peso financeiro das sanções
A atuação do Município tem respaldo na Lei Municipal nº 1.380/2019, que trata do descarte de resíduos e da limpeza urbana, e na Lei nº 650/2004 (Código de Posturas). O descumprimento do prazo de 15 dias acarreta penalidades progressivas:
- Multa pecuniária: Conforme o Decreto nº 100/2022, os valores variam de acordo com a metragem do terreno e a gravidade da infração, podendo ir de R$ 517,10 a R$ 2.068,40, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência;
- Execução compulsória e cobrança de taxas: Nos termos do Decreto nº 98/2025, a Prefeitura poderá realizar a limpeza com maquinário próprio. O custo da operação — incluindo hora-máquina e transporte de resíduos — será cobrado diretamente do proprietário e poderá ser inscrito em Dívida Ativa.
Impacto coletivo: terreno abandonado é crime social
A manutenção de lotes abandonados em áreas residenciais como o Vila Rica ultrapassa a esfera privada e configura grave irresponsabilidade social. Na prática, esses espaços se tornam:
- Criadouros de vetores: Durante o período chuvoso, o acúmulo de vegetação favorece a proliferação do Aedes aegypti (dengue, zika e chikungunya), além de escorpiões e roedores;
- Focos de insegurança: Imóveis sem iluminação ou cercamento adequado servem de esconderijo para práticas ilícitas, depósito irregular de resíduos e degradação do patrimônio urbano, afetando diretamente a tranquilidade das famílias vizinhas.
Ao avançar sobre o problema, o Município sinaliza que não haverá mais tolerância com o “lucro às custas do risco alheio”. Proprietários de terrenos, especialmente no bairro Vila Rica, são alertados de que a posse imobiliária exige o cumprimento de sua função social, sob pena de sanções administrativas severas e possíveis desdobramentos judiciais.
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