Fachada do Supremo Tribunal Federal. Brasilia, 26-10-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder 360
O Supremo Tribunal Federal estabelece que o uso de recursos não declarados em campanhas permite dupla responsabilização: na Justiça Eleitoral e na esfera cível, garantindo sanções distintas para agentes políticos
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a prática de caixa dois pode ser enquadrada simultaneamente como crime eleitoral e ato de improbidade administrativa. Com isso, os casos podem ser analisados tanto pela Justiça Eleitoral quanto pela Justiça comum.
O julgamento começou em plenário virtual em dezembro do ano passado e foi concluído nesta sexta-feira (6). Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a decisão permite a coexistência das duas formas de responsabilização, estabelecendo uma tese que poderá ser aplicada em processos semelhantes.
Consequências na Justiça Comum
Na Justiça comum, a análise foca na eventual violação à moralidade administrativa. Caso seja constatada, o acusado pode sofrer sanções previstas na Lei de Improbidade, incluindo suspensão dos direitos políticos.
Além disso, Moraes destacou: “É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados.”
Impacto na Justiça Eleitoral
Por outro lado, a Justiça Eleitoral avaliará o crime de caixa dois, cuja pena pode chegar a cinco anos de prisão, além de multa. Assim, a decisão garante que a responsabilização penal e cível ocorra de maneira independente, sem prejudicar a aplicação de cada sanção.
Votos e ressalvas dos ministros
Todos os ministros acompanharam o relator, incluindo Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Flávio Dino.
Gilmar Mendes também votou com Moraes, mas apresentou ressalvas. O decano alertou que, nas hipóteses de dupla responsabilização, deve ser observada a deliberação do STF em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que analisa casos semelhantes.
Ele afirmou: “Acompanho o relator, com a ressalva de que a interpretação das teses de julgamento depende da decisão da ADI 7.236/DF sobre a constitucionalidade do § 4º do art. 21 da Lei 8.429/1992.”
Precedentes e fiscalização futura
O entendimento do STF estabelece um precedente importante, garantindo que agentes políticos possam ser responsabilizados de forma diferenciada nas esferas cível e eleitoral.
Dessa forma, o julgamento fortalece a fiscalização da moralidade administrativa e da integridade das campanhas eleitorais no país.
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