
Novo cálculo combina inflação e média do Fundeb e deve elevar o vencimento inicial de R$ 4.580,57 para cerca de R$ 4.866,86; percentual será confirmado por Medida Provisória após divulgação dos dados de dezembro
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Governo Federal deve editar, até 31 de janeiro, uma Medida Provisória que oficializará o reajuste aproximado de 6,25% no piso nacional do magistério. O índice foi elaborado pelo Fórum de Acompanhamento do Piso, coordenado pelo Ministério da Educação (MEC), e tem como objetivo assegurar a valorização salarial da categoria diante da variação econômica registrada ao longo do ano.
Na prática, o aumento representa acréscimo estimado de R$ 286,29 ao salário base, elevando o piso de R$ 4.580,57 para cerca de R$ 4.866,86. O percentual final ainda depende do fechamento da inflação de dezembro, podendo sofrer leve variação positiva.
A mudança na metodologia de cálculo foi detalhada pelo presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo que participou nesta quarta-feira (15), em Brasília, de uma reunião com o ministro da Educação, Camilo Santana, e dirigentes das principais entidades gestoras da educação no país para discutir o aprimoramento da Lei do Piso do Magistério. Segundo ele, a fórmula anterior – atrelada exclusivamente à variação do valor anual mínimo por aluno (VAAF) – resultaria em um reajuste de apenas 0,37% em 2026, o que levaria o piso para R$ 4.597,51. Para evitar essa defasagem, o novo modelo incorpora dois elementos principais:
- Recomposição inflacionária, calculada pelo INPC;
- Ganho real, equivalente a 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos últimos cinco anos.
De acordo com a CNTE, as projeções consideram dados consolidados até novembro de 2025. Caso a inflação de dezembro registre variação acima da prevista, o reajuste pode ultrapassar o percentual estimado de 6,25%.
A publicação da Medida Provisória é essencial para que estados e municípios atualizem suas folhas salariais e garantam o cumprimento do novo patamar nacional de vencimento dos profissionais do magistério público.
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