Lei 753/2025, sancionada pelo governador Jorginho Mello, veta critérios étnico-raciais em seleções e contratações, impõe multa de R$ 100 mil e desafia a autonomia administrativa das instituições de ensino superior
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou nesta quinta-feira (22) a Lei nº 753/2025, que proíbe o uso de critérios étnico-raciais na seleção de estudantes e na contratação de servidores em instituições públicas ou subsidiadas pelo Estado. De autoria do deputado Alex Brasil (PL), a norma estabelece sanção financeira de R$ 100 mil por edital que mantiver ações afirmativas, podendo incluir o bloqueio de repasses públicos em caso de reincidência. A medida impacta diretamente a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que se manifestou oficialmente contra a sanção, classificando-a como retrocesso inconstitucional e violação da autonomia universitária prevista no Artigo 207 da Constituição Federal.
Em nota oficial, a Reitoria da Udesc fundamentou sua discordância em evidências científicas e sociais, alertando que a legislação ignora disparidades estruturais que restringem o acesso da população negra ao ensino superior. Para a universidade, a imposição de um modelo de “meritocracia” desconsiderando os pontos de partida desiguais dos candidatos compromete o avanço científico e social do estado. O posicionamento da instituição foi endossado pela ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, que classificou a lei como afronta às políticas reparatórias, acionando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para judicializar a norma e garantir a manutenção da democracia e da dignidade da população negra.
A validade jurídica das cotas raciais no Brasil foi consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012, no julgamento da ADPF 186, quando o Tribunal reconheceu que a igualdade meramente formal não é suficiente para corrigir séculos de exclusão deliberada. Historicamente, o Estado brasileiro implementou mecanismos de marginalização, como a Lei de Terras de 1850, que restringiu o acesso de negros e imigrantes pobres à propriedade, e a ausência de políticas de integração após a abolição da escravidão em 1888. Ao extinguir as cotas, o governo catarinense ignora que essas ações afirmativas não representam privilégios, mas instrumentos de “igualdade material” destinados a mitigar os impactos de 350 anos de escravidão.
Enquanto o governo justifica a lei como uma busca por “concorrência justa”, focando apenas em vulnerabilidades econômicas e pessoas com deficiência, órgãos de controle e a academia apontam conflito direto com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal 12.288/2010). A imposição de multas severas aos gestores universitários sugere tentativa de controle político sobre a produção do conhecimento e a gestão acadêmica. O próximo capítulo se desloca para o campo jurídico, onde a constitucionalidade da lei catarinense será testada frente aos precedentes de reparação histórica já validados pelo STF.
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