Delmah Pedra inclusao 26112025
Proposta institui o “Habite-se Especial” e impede a entrega de prédios públicos sem laudos técnicos de segurança e funcionalidade
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Câmara Municipal de Barreiras aprovou, na sessão desta quarta-feira (18), o Projeto de Lei nº 114/2025, de autoria da vereadora Delmah Pedra, voltado ao enfrentamento do que a parlamentar define como “estelionato político”: a inauguração de obras públicas sem condições de uso. A nova norma veda cerimônias oficiais de entrega de prédios inacabados e cria o “Habite-se Especial de Obras Públicas”, certificado obrigatório que atesta a plena aptidão do imóvel para atender à população.
Rigor técnico e controle social
Para que uma obra seja considerada concluída, a legislação passa a exigir a apresentação prévia de laudos emitidos pelas concessionárias de água e energia elétrica, além da certificação do Corpo de Bombeiros. Os documentos devem assegurar o funcionamento adequado das instalações hidráulicas, elétricas, sanitárias e dos sistemas de prevenção e combate a incêndio.
A norma também alcança as chamadas “pedras fundamentais”, proibindo atos simbólicos de lançamento de obras que ainda não tenham sido efetivamente iniciadas.
Outro ponto relevante é o fortalecimento do controle social. Caso uma obra seja inaugurada em desacordo com as exigências legais, qualquer entidade civil legalmente constituída poderá protocolar pedido junto à Prefeitura para a interdição imediata do imóvel até sua regularização, sem prejuízo de responsabilizações cíveis e criminais.
Justificativa: combater obras “de fachada”
Ao defender a proposta, Delmah Pedra criticou a recorrência de inaugurações meramente formais, especialmente em períodos eleitorais ou transições de governo. Na justificativa do projeto, a prática é classificada como “estelionato político-administrativo”, por priorizar interesses eleitorais em detrimento da segurança da população e da correta aplicação dos recursos públicos.
“O governante promove a inauguração de uma obra sem condição de uso; o prejuízo recai sobre o cidadão e se traduz em desperdício de recursos. O ‘Habite-se Especial’ assegura que a construção respeitou o projeto e as normas técnicas”, destacou a vereadora no texto aprovado.
Segundo a parlamentar, a medida protege a população de utilizar equipamentos públicos sem licenciamento adequado, reduzindo riscos e garantindo maior responsabilidade na execução das obras.
O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a lei e estabelecer os procedimentos para emissão do certificado de conclusão.
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