TRF 1 proíbe biomédicos de realizarem procedimentos estéticos invasivos
Imagem de divulgação na internet
Decisão unânime da 7ª Turma mantém anulação de resolução do CFBio; tribunal entende que aplicações de botox e laser são atos exclusivos de médicos
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou provimento a um recurso do Conselho Federal de Biomedicina (CFBio) e manteve a proibição de que profissionais da área realizem procedimentos estéticos invasivos. O colegiado confirmou a anulação da Resolução 241/2014, que autorizava biomédicos a executarem de forma autônoma intervenções como aplicação de toxina botulínica (botox), laserterapia, carboxiterapia e intradermoterapia.
A decisão fundamenta-se no princípio de que conselhos de classe não possuem competência para ampliar atribuições profissionais por meio de resoluções quando a legislação federal restringe tais práticas a outra categoria. No caso em questão, o entendimento jurídico é que os procedimentos estéticos invasivos, mesmo os considerados “minimamente invasivos”, integram o núcleo de atividades exclusivas da medicina, conforme estabelecido pela Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).
Conflito de Normas e Segurança do Paciente
A ação ordinária foi ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), sob o argumento de que a norma do CFBio violava o ordenamento jurídico e expunha pacientes a riscos. Em sua defesa, o conselho dos biomédicos alegou cerceamento de defesa no julgamento antecipado em primeira instância e defendeu a legalidade da norma com base na liberdade do exercício profissional.
O relator do caso, desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado, validou a sentença anterior. Segundo o magistrado, a Lei 6.684/1979, que regulamenta a biomedicina, não prevê atribuições para intervenções estéticas autônomas. “Os procedimentos estéticos invasivos integram o núcleo de atividades exclusivas do ato médico, sendo imprópria sua execução por biomédicos sem supervisão médica”, destacou o desembargador em seu voto.
Limites da Atuação Normativa
O tribunal ressaltou que, embora a Constituição Federal garanta a liberdade de trabalho, o exercício das profissões está condicionado às qualificações e limites impostos por leis federais. Portanto, uma autarquia não pode editar normas que se sobreponham à legislação em sentido estrito para expandir o rol de competências de seus inscritos. A decisão foi acompanhada de forma unânime pelo colegiado.
Clique aqui para ler o acórdão
Caso de Política | A informação passa por aqui.
#Biomedicina #Estética #AtoMédico #Direito #TRF1 #Justiça #ProcedimentosEstéticos #Saúde








