Prefeitura de Barreiras regulamenta emendas impositivas com cota de R$ 953 mil por vereador
Decreto publicado no Diário Oficial estabelece prazos, limites e diretrizes para a execução obrigatória das emendas parlamentares individuais no exercício de 2026
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O prefeito Otoniel Teixeira publicou no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (31) o Decreto nº 43/2026, que aprova o Manual Operacional das Emendas Impositivas de autoria dos vereadores. O documento regulamenta a execução obrigatória das emendas parlamentares individuais no âmbito do Poder Executivo Municipal para o exercício de 2026.
A administração municipal reservou R$ 18,1 milhões para atender às indicações dos 19 vereadores, montante correspondente a 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior. Cada parlamentar disporá de R$ 953.578,87. Desse total, metade – equivalente a 1% da RCL – deverá ser obrigatoriamente aplicada em ações e serviços públicos de saúde, conforme determina o artigo 79-A da Lei Orgânica do Município, incluído pela Emenda nº 15/2025.
Prazos definidos
O manual institui um cronograma rigoroso para o processamento das emendas. Até 15 de abril, o Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal as justificativas de eventual impedimento de ordem técnica. Até 15 de maio, os vereadores poderão propor o remanejamento das programações obstadas. Caberá ao Executivo implementar o remanejamento até 15 de junho.
O que pode e o que não pode
Os recursos podem ser direcionados a órgãos da administração pública municipal, organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, entidades estaduais com atuação no município e demais instituições de interesse público. Fica vedada, contudo, a aplicação das emendas em pagamento de pessoal e encargos sociais.
Para as organizações da sociedade civil, o manual exige documentação completa: estatuto registrado, certidões negativas federais, estaduais e municipais, regularidade do FGTS, certidão do Tribunal de Contas dos Municípios e comprovante de conta corrente exclusiva em banco público.
Impedimentos técnicos
Não configuram impedimento de ordem técnica a alegação de insuficiência de disponibilidade orçamentária ou financeira, tampouco óbices que possam ser sanados pelo próprio órgão executor. Somente situações como incompatibilidade com o Plano Plurianual, vedação legal expressa ou irregularidade da entidade beneficiária podem justificar a suspensão da execução.
O manual entrou em vigor na data de sua publicação, 31 de março de 2026, e está disponível no Diário Oficial do Município (edição 4627). O acompanhamento das emendas poderá ser feito pelo Portal da Transparência de Barreiras.
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