Senado estabelece novos padrões para o chocolate brasileiro
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Projeto de lei define critérios mínimos de cacau, reforça a rotulagem e amplia a transparência na indústria do chocolate no país
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A agenda legislativa desta semana traz ao centro do debate uma pauta aguardada tanto pelo setor produtivo quanto pelos consumidores: a votação final do Projeto de Lei nº 1.769/2019. A proposta institui um novo marco regulatório para os produtos derivados de cacau no Brasil, estabelecendo critérios mais rigorosos de identidade, qualidade e rotulagem, com o objetivo de assegurar maior transparência ao consumidor.
O que muda na composição dos chocolates?
De acordo com o texto aprovado no Senado, o projeto define percentuais mínimos de sólidos totais de cacau para que um produto possa ser legalmente classificado como “chocolate”. Entre os principais parâmetros estão:
- Chocolate amargo: mínimo de 35% de sólidos totais de cacau.
- Chocolate ao leite: ao menos 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos de leite.
- Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.
- Chocolate em pó: pelo menos 32% de sólidos totais de cacau.
Um dos pontos ainda em discussão envolve a categoria “meio amargo”. A Câmara dos Deputados propôs sua exclusão, sugerindo que o percentual de 35% passe a ser o padrão geral para chocolates, simplificando a classificação — decisão que agora retorna ao crivo do Senado.
Transparência e rotulagem
Um dos pilares da proposta é o fortalecimento do direito à informação. O Artigo 3º autoriza a inclusão, nos rótulos, da indicação clara do teor de cacau, por meio da expressão: “Contém X% de cacau”. A medida visa facilitar a identificação da composição real do produto pelo consumidor.
Além disso, itens que não atendam aos requisitos mínimos — como coberturas hidrogenadas ou produtos achocolatados — deverão adotar denominações de venda que não induzam ao erro, como “cobertura sabor chocolate” ou “chocolate fantasia”, sendo vedado o uso de termos que possam confundir quanto à sua natureza.
Fiscalização e prazo de adaptação
O descumprimento das novas regras sujeitará fabricantes às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária vigente. Para viabilizar a adequação da indústria e dos importadores, o texto estabelece um período de transição de 1.080 dias — cerca de três anos – a partir da publicação da lei.
O embate legislativo
Embora já aprovado nas duas Casas, o projeto retorna ao Senado em razão de alterações promovidas pela Câmara dos Deputados. O principal ponto de divergência reside na simplificação das categorias. Enquanto a versão original, relatada pelo senador Davi Alcolumbre, propunha uma segmentação técnica mais detalhada, o texto da Câmara busca consolidar o percentual de 35% como referência geral para o chocolate, eliminando a distinção intermediária.
A deliberação final do Senado, prevista para esta quarta-feira (24), deverá definir o novo padrão de qualidade do chocolate comercializado no país, com impacto direto na valorização do cacau brasileiro e na elevação do nível de informação e qualidade dos produtos disponíveis ao consumidor.
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