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Senado estabelece novos padrões para o chocolate brasileiro

Caso de Política 13 de abril de 2026 3 minutos de leitura
Senado estabelece novos padrões para o chocolate brasileiro

Senado estabelece novos padrões para o chocolate brasileiro

Imagem da internet

Projeto de lei define critérios mínimos de cacau, reforça a rotulagem e amplia a transparência na indústria do chocolate no país

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A agenda legislativa desta semana traz ao centro do debate uma pauta aguardada tanto pelo setor produtivo quanto pelos consumidores: a votação final do Projeto de Lei nº 1.769/2019. A proposta institui um novo marco regulatório para os produtos derivados de cacau no Brasil, estabelecendo critérios mais rigorosos de identidade, qualidade e rotulagem, com o objetivo de assegurar maior transparência ao consumidor.

O que muda na composição dos chocolates?

De acordo com o texto aprovado no Senado, o projeto define percentuais mínimos de sólidos totais de cacau para que um produto possa ser legalmente classificado como “chocolate”. Entre os principais parâmetros estão:

  • Chocolate amargo: mínimo de 35% de sólidos totais de cacau.
  • Chocolate ao leite: ao menos 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos de leite.
  • Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.
  • Chocolate em pó: pelo menos 32% de sólidos totais de cacau.

Um dos pontos ainda em discussão envolve a categoria “meio amargo”. A Câmara dos Deputados propôs sua exclusão, sugerindo que o percentual de 35% passe a ser o padrão geral para chocolates, simplificando a classificação — decisão que agora retorna ao crivo do Senado.

Transparência e rotulagem

Um dos pilares da proposta é o fortalecimento do direito à informação. O Artigo 3º autoriza a inclusão, nos rótulos, da indicação clara do teor de cacau, por meio da expressão: “Contém X% de cacau”. A medida visa facilitar a identificação da composição real do produto pelo consumidor.

Além disso, itens que não atendam aos requisitos mínimos — como coberturas hidrogenadas ou produtos achocolatados — deverão adotar denominações de venda que não induzam ao erro, como “cobertura sabor chocolate” ou “chocolate fantasia”, sendo vedado o uso de termos que possam confundir quanto à sua natureza.

Fiscalização e prazo de adaptação

O descumprimento das novas regras sujeitará fabricantes às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária vigente. Para viabilizar a adequação da indústria e dos importadores, o texto estabelece um período de transição de 1.080 dias — cerca de três anos – a partir da publicação da lei.

O embate legislativo

Embora já aprovado nas duas Casas, o projeto retorna ao Senado em razão de alterações promovidas pela Câmara dos Deputados. O principal ponto de divergência reside na simplificação das categorias. Enquanto a versão original, relatada pelo senador Davi Alcolumbre, propunha uma segmentação técnica mais detalhada, o texto da Câmara busca consolidar o percentual de 35% como referência geral para o chocolate, eliminando a distinção intermediária.

A deliberação final do Senado, prevista para esta quarta-feira (24), deverá definir o novo padrão de qualidade do chocolate comercializado no país, com impacto direto na valorização do cacau brasileiro e na elevação do nível de informação e qualidade dos produtos disponíveis ao consumidor.

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Tags: cacau no Brasil chocolate brasileiro indústria do cacau legislação alimentar padrão do chocolate projeto de lei chocolate qualidade do chocolate rotulagem de alimentos Senado chocolate teor de cacau

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