TCM revoga suspensão e libera contratação de 791 profissionais em Santana
Decisão monocrática afasta risco de interrupção em serviços essenciais de saúde e educação; prefeitura detalhou demanda de 174 mil horas mensais de trabalho para 45 categorias.
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) revogou a medida cautelar que suspendia o Pregão Eletrônico nº 009/2026 da Prefeitura de Santana, no Oeste baiano.
A decisão, assinada pela conselheira Aline Peixoto e publicada neste sábado (11 de julho de 2026), autoriza a continuidade do contrato de prestação de serviços de mão de obra que mobiliza 791 trabalhadores terceirizados em diversas frentes da administração municipal.
A licitação havia sido paralisada preventivamente após denúncia da empresa M. A. da Silva Consultoria Empresarial. Entre os problemas apontados na fase inicial do processo estavam a falta de clareza na memória de cálculo e um erro de edição no edital, que continha referências indevidas ao município de Maraú.
No entanto, os novos documentos apresentados pela gestão municipal de Santana comprovaram que a contratação possui planejamento técnico e setorizado.
Estrutura do contrato e categorias
Em sua defesa, a prefeitura demonstrou que o volume de 174.020 horas mensais previstas não foi fixado de forma abstrata. O montante é o resultado direto da soma de 791 postos de trabalho, com jornada de 220 horas mensais cada, distribuídos entre 45 categorias profissionais. O planejamento detalha o pessoal necessário para o funcionamento de escolas, creches, unidades de saúde e prédios públicos.
Detalhes da Contratação | Dados Oficiais |
| Total de postos de trabalho | 791 profissionais |
| Categorias profissionais | 45 cargos diferentes |
| Carga horária global | 174.020 horas/mês |
| Principais secretarias | Saúde, Educação, Obras e Assistência Social |
Risco à continuidade de serviços públicos
Um dos pontos determinantes para a liberação do contrato foi o reconhecimento do “perigo na demora reverso”. Como o contrato nº 120/2026 já estava assinado e em vigor desde o dia 19 de maio, a conselheira relatora entendeu que manter a suspensão causaria um colapso administrativo. A interrupção dos pagamentos paralisaria serviços de apoio essenciais, prejudicando o atendimento direto ao cidadão santanense.
Embora a cautelar tenha sido revogada, permitindo que a prefeitura siga com o contrato e os pagamentos, o TCM continuará analisando o mérito do processo (nº 12477e26). O objetivo agora é verificar se houve falhas formais que justifiquem a aplicação de multas aos gestores responsáveis, sem, contudo, interromper o trabalho dos profissionais já contratados.
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