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Foto: Beto Barata/ PL
Decisão do ministro Flávio Dino aponta que presidente do PL usava servidores da Câmara para operar “orçamento paralelo”; Porto Seguro lidera repasses sob suspeita na Bahia.
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), congelou R$ 119,2 milhões das contas de Valdemar Costa Neto, presidente nacional do PL, ao identificar um esquema de “privatização” do orçamento público.
A decisão, baseada em investigações da Polícia Federal na Petição 16.289, revela que Valdemar, mesmo sem mandato parlamentar, atuava como um “deputado de fato”. Ele utilizava uma rede de servidores da Câmara dos Deputados para manipular emendas de comissão e direcionar verbas milionárias a municípios aliados.
Acesse aqui a íntegra de decisão.
O estado da Bahia surge como um dos eixos centrais da investigação. Três prefeituras baianas receberam cerca de R$ 32 milhões em recursos sob suspeita, quase um terço de todo o montante bloqueado pela Justiça.
Porto Seguro foi o principal destino dos recursos na Bahia, com uma emenda de R$ 24,9 milhões destinada à Saúde, empenhada em junho de 2024.
Além do litoral baiano, a influência de Valdemar alcançou a Chapada Diamantina, com R$ 4,7 milhões para Morro do Chapéu, e o município de Itaguaçu da Bahia, que recebeu R$ 2,3 milhões para o Turismo.
O esquema funcionava por meio da falsificação de documentos oficiais. Servidores alocavam nomes de parlamentares reais como “solicitantes” apenas para conferir aparência de legalidade aos repasses, enquanto, nos bastidores, as ordens partiam diretamente do núcleo político ligado ao presidente do PL.
A investigação, desdobramento da Operação Transparência, expôs o que Flávio Dino classificou como uma “ascendência espantosa” de Valdemar sobre a estrutura da Câmara dos Deputados.
Mensagens interceptadas mostraram que servidoras como Mariângela Fialek e Nara Brum administravam planilhas nas quais o código “VCN” (Valdemar Costa Neto) definia destinos e valores das emendas sem qualquer transparência. Em diversos casos, técnicos ignoravam entraves burocráticos dos ministérios para cumprir determinações atribuídas ao dirigente partidário.
Embora o foco tenha recaído sobre a Bahia e o estado de São Paulo – onde cidades como Suzano e Mogi das Cruzes também aparecem entre as beneficiadas -, a rede alcançou ainda municípios do Pará e do Maranhão.
Ao fundamentar o bloqueio, Flávio Dino ressaltou que o crime de peculato-desvio não exige enriquecimento pessoal imediato do agente público, bastando que recursos públicos sejam desviados de sua finalidade legal.
Para o ministro, o caso representa uma grave burla aos mecanismos de controle determinados pelo STF sobre o antigo “orçamento secreto”, criando um atalho para que agentes externos ao Parlamento manipulem recursos públicos.
Além do bloqueio de bens por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud, a decisão determinou a suspensão imediata de qualquer pagamento ou liquidação das emendas investigadas. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) também foram acionadas para notificar as prefeituras e impedir que os recursos continuem sendo executados enquanto perdurarem as suspeitas de irregularidades.
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