Sargento Simões diz que será candidato e afirma que Marcelo Oliveira e Atila tem crimes contra a administração pública

De acordo com a sentença judicial, Sargento Simões está proibido de portar armas ou instrumentos capazes de ofender

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Em desdobramento após publicação feita pelo Repórter ABC, em um vazamento de áudio, o vereador Sargento Simões (PL) desconsiderou condenação sofrida por ter desacatado superiores militares, reafirmou que e afirmou que os oficiais citados por ele durante um podcast são bosta e que não vale o que o gato enterra: “Aí eu citei o nome de alguns bons oficiais que eu trabalhei. E se tem o nome dos bosta, falou, tem uns que são os bosta, uns merda, não vale que o gato em terra. E falei o nome dos caras. Falei, eu disse para o juiz, quando eu fui julgado, eu disse para o juiz, excelência. Eu respeito eles como oficiais de polícia militar, como pessoas, para mim, não valem que o gato enterra.”

Acompanhe o áudio ao final da matéria

O pré-candidato ao Paço de Mauá disse ainda que a informação de sua condenação a 1 ano de cadeia por ter infringido, o artigo 298 do Código do Penal Militar é mentira: “Mentira, pô, mentira”.

De acordo com a decisão judicial que condenou Sargento Simões a 1 ano de detenção, estabelecida em o regime aberto como inicial para o cumprimento da pena, ele deve se atentar para o artigo 84 do CPM devendo o policial militar observar apenas as condições obrigatórias, inclusive a alínea “c” do artigo 626 do CPPM (uso de arma).

De acordo com o texto legal, Sargento Simões está proibido de portar armas ou instrumentos capazes de ofender.

Ainda no áudio vazado, sem fazer maiores detalhamentos, o pré-candidato a prefeito em Mauá disparou ataques, acusando o atual prefeito de Mauá, Marcelo Oliveira e o deputado Estadual Atila Jacomussi de terem cometido crime contra a administração pública.

Conforme publicado pelo Repórter ABC na matéria intitulada “Vereador e Pré-candidato ao Paço de Mauá, Sargento Simões, condenado por desacato a superiores hierárquicos da PM”, De acordo com o artigo 298, do Código Penal Militar, aponta que é crime contra a administração militar desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou, procurando deprimir-lhe a autoridade. Verifica-se, portanto, que o bem jurídico tutelado é a administração pública militar, sobretudo no que concerne ao desempenho e ao prestígio da função exercida em nome do Estado.

O Repórter ABC destaca que as acusações feitas por Sargento Simões intensificam o cenário político em Mauá, colocando em evidência não apenas sua candidatura, mas também as disputas e controvérsias que envolvem as figuras de Marcelo Oliveira e Atila Jacomussi.


Descubra mais sobre Caso de Política

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Deixe seu comentário