Skip to content
logo caso politica oficial slogan.png

Caso de Política | A informação passa por aqui.

CASO DE POLÍTICA 728x90px MEU LAR FAZENDO SEMPRE MAIS GIF
MEU LAR FAZENDO SEMPRE MAIS
Nova Bahia 1906 0407
Nova Bahia 1906 0407
1000 X 250
1000 X 250
Primary Menu
  • Ciência & Tecnologia
  • Desenvolvimento Regional
  • Direitos Humanos
  • Educação
  • Geopolítica
  • Economia
  • Política & Poder
  • Mundo do Trabalho
  • Home
  • 2024
  • janeiro
  • A inelegibilidade em razão de condenação pelo Conselho de Justiça do Poder Judiciário Militar

A inelegibilidade em razão de condenação pelo Conselho de Justiça do Poder Judiciário Militar

Caso de Política 10 de janeiro de 2024 8 minutos de leitura
1fbe446f concurso tjm sp

1fbe446f concurso tjm sp

Observatório da Justiça Militar Estadual | Rodrigo Foureaux – A inelegibilidade ou ilegibilidade consiste na impossibilidade de um cidadão ser votado para ocupar um cargo político-eletivo. Portanto, quando se está inelegível não é possível que participe das eleições como candidato. Resta afastado o direito público subjetivo de concorrer a um cargo eletivo.

As causas de inelegibilidade encontram-se previstas na Constituição Federal (art. 14, §§ 4º a 7º) e na Lei Complementar n. 64/90.

Trataremos aqui, especificamente, da causa de inelegibilidade decorrente de condenação criminal por órgão judicial colegiado, prevista no art. 1º, I, “e”, da Lei Complementar n. 64/90.[1]

Na Justiça Militar os julgamentos criminais podem ocorrer por intermédio do Conselho de Justiça ou singularmente pelo juiz togado.

O Conselho de Justiça é um órgão colegiado que possui como espécies o Conselho Especial de Justiça e o Conselho Permanente de Justiça.

O Conselho Especial de Justiça julga oficiais e o Conselho Permanente de Justiça julga as praças, salvo se houver conexão nos crimes praticados por oficiais e praças, o que atrairá a competência para o Conselho Especial que julgará os oficiais e as praças.

No âmbito da União, o Conselho Especial é formado pelo juiz federal da Justiça Militar, que o presidirá, e por quatro juízes militares, dentre os quais um oficial-general ou oficial superior. O Conselho Permanente é formado pelo juiz federal da Justiça Militar, que o presidirá, e por quatro juízes militares, dentre os quais pelo menos 1 (um) oficial superior.[2]

No âmbito dos estados, o Conselho Especial e Permanente, conforme deve estar previsto nas respectivas legislações estaduais, é composto por um Juiz de Direito do Juízo Militar, que o presidirá, e por quatro Juízes Militares, sendo pelo menos um oficial superior.[3]

Na Justiça Militar da União o Conselho de Justiça julga os militares, ainda que pratiquem crimes contra civis. O juiz federal da Justiça Militar possui competência para julgar, monocraticamente, os civis que praticarem crimes militares, bem como os militares, quando estes forem acusados juntamente com os civis no mesmo processo.[4]

Na Justiça Militar dos estados, o Conselho de Justiça possui competência para julgar os militares que praticarem os crimes militares cuja a vítima não seja civil. Aos juízes de direito do juízo militar compete processar e julgar singularmente os crimes militares com vítima civil, exceto os de competência do Tribunal do Júri. (art. 125, § 5º, 1ª parte c/c art. 125, § 4º).[5]

Explanadas as situações de julgamento colegiado pela Justiça Militar, surge uma importante questão.

Os militares condenados pelo Conselho de Justiça se tornam inelegíveis?

A Lei Complementar n. 64/90, com a alteração dada pela Lei Complementar n. 135, de 2010, prevê como causa de inelegibilidade as condenações proferidas por órgão judicial colegiado (art. 1º, I, “e”).

O órgão judicial é colegiado quando houver mais de um julgador para o mesmo caso. Portanto, tecnicamente, o Conselho de Justiça caracteriza um órgão colegiado, assim como o tribunal do júri.

O Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que o Conselho de Justiça é órgão colegiado, razão pela qual a condenação na Justiça Militar, ainda que em primeira instância, é suficiente para caracterizar a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “e”, da Lei Complementar n. 64/90.[6]

Fundamentou-se que a colegialidade contida na referida norma não está intrinsecamente ligada a um órgão de segundo grau de jurisdição, mas à garantia de independência de vários membros julgadores, em oposição à contenção da vontade do julgador individual.

Dessa forma, todo militar que for condenado pelo Conselho de Justiça, independentemente, de confirmação de sentença condenatória pelo órgão recursal, estará inelegível, não podendo se candidatar para qualquer cargo político-eletivo.

NOTAS

[1] Art. 1º São inelegíveis: I – para qualquer cargo: e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

[2] Art. 16, I e II, da Lei 8.457/92, com a alteração dada pela Lei 13.774, de 2018.

[3] Em Minas Gerais, a composição do Conselho de Justiça encontra previsão no art. 203 da Lei Complementar n. 59, de 18/01/2001.

Art. 203 – Os Conselhos de Justiça têm as seguintes categorias: I – Conselho Especial de Justiça; II – Conselho Permanente de Justiça. § 1º – Os Conselhos Especiais de Justiça são constituídos por um Juiz de Direito do Juízo Militar, que exerce a sua presidência, e por quatro Juízes Militares, sendo um oficial superior de posto mais elevado que o dos demais Juízes, ou de maior antiguidade, no caso de igualdade de posto, e de três oficiais com posto mais elevado que o do acusado, ou de maior antiguidade, no caso de igualdade de posto. (Parágrafo com redação dada pelo art. 10 da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.) § 2º – Os Conselhos Permanentes de Justiça são constituídos por um Juiz de Direito do Juízo Militar, que exerce a sua presidência, por um oficial superior e por três oficiais de posto até Capitão, das respectivas corporações.

[4] Lei 8.457/92. Art. 30. Compete ao juiz federal da Justiça Militar, monocraticamente: (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018) I-B – processar e julgar civis nos casos previstos nos incisos I e III do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e militares, quando estes forem acusados juntamente com aqueles no mesmo processo; (Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018)

[5] É importante frisar que deve ser verificada a vítima primária, ainda que a secundária seja civil, sendo a vítima primária a administração militar, a competência será do Conselho de Justiça, como nos crimes de peculato e concussão.

[6] ELEIÇÕES 2018. RECURSO ORDINÁRIO. REGISTRO DE CANDIDATURA. CARGO. DEPUTADO FEDERAL. CONDENAÇÃO CRIMINAL. ART. 319 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.099/95 NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR. CONSELHO PERMANENTE DA JUSTIÇA MILITAR. ÓRGÃO COLEGIADO. INELEGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 1º, I, “E”, 1, DA LC Nº 64/90. COLIGAÇÃO NÃO OBTEVE VOTAÇÃO SUFICIENTE PARA OBTENÇÃO DE VAGA NA CÂMARA FEDERAL. PREJUÍZO.

1. A inelegibilidade prevista no art. 1°, I, “e’, da LC n° 64/90 decorre de condenação criminal com trânsito em julgado ou proferida por órgão colegiado, pela prática de crime contra a Administração Pública, e se estende desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena. 2. A colegialidade contida na referida norma não está intrinsecamente ligada a um órgão de segundo grau de jurisdição, mas à garantia de independência de vários membros julgadores, em oposição à contenção da vontade do julgador individual. 3. O fato de o Conselho Permanente de Justiça integrar a primeira instância da Justiça Militar Estadual não afasta o caráter colegiado do referido órgão – composto por um Juiz–Auditor, um oficial superior e três oficiais de posto até capitão–tenente ou capitão (art. 16, b, da Lei nº 8.457/92) –, pois a inelegibilidade em comento “[…] não inclui que a colegialidade tenha de ser órgão recursal (vide a questão dos julgados do Supremo Tribunal Federal em instância originária) nem apenas decisões recorríveis ou extraídas de recursos (RO 169795/MT, Rel. designada Min. Carmem Lúcia, PSESS 02.12.2010) 4. A condenação do recorrido por crime do art. 319 do Código Penal Militar não se enquadra na exceção prevista no art. 1º, I, § 4º da LC nº 64/90 apesar de sua pena em abstrato não ultrapassar dois anos de detenção. Isso porque não se aplica à Justiça Militar as disposições da Lei nº 9.099/95, conforme disposto no seu art. 90–A. 5. No caso em apreço, verifica–se a presença dos requisitos configuradores da inelegibilidade encartada no art. 1°, I, “e”, 1 da LC n° 64/90: o recorrido foi condenado por órgão colegiado (Conselho Permanente da Justiça Militar) em razão da prática de crime contra a Administração Pública (art. 319, do CPM), razão pela qual o acórdão recorrido merece reforma, com o consequente indeferimento do registro de candidatura do recorrido. 6. Observa–se que a coligação pela qual o candidato concorreu não logrou votação suficiente para obtenção de vaga na Câmara Federal. 7. Recurso ordinário prejudicado ante a perda superveniente de objeto. (Recurso Ordinário nº 060066541, Acórdão, Relator(a) Min. Edson Fachin, Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data 18/10/2018)

Rodrigo Foureaux é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Foi Juiz de Direito do TJPA e do TJPB. Aprovado para Juiz de Direito do TJAL. Oficial da Reserva Não Remunerada da PMMG. Membro da Academia de Letras João Guimarães Rosa. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva e em Ciências Militares com Ênfase em Defesa Social pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Mestrando em Direito, Justiça e Desenvolvimento pela Escola de Direito do Brasil. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Autor do livro “Justiça Militar: Aspectos Gerais e Controversos”. Foi Professor na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Palestrante.

About the Author

Caso de Política

Administrator

Ver o Website Ver todos os posts

Relacionado

Tags: condenação criminal Conselho de Justiça Militar inelegibilidade

Post navigation

Previous: Sargento Simões diz que será candidato e afirma que Marcelo Oliveira e Atila tem crimes contra a administração pública
Next: Akira recebe o apoio de três vereadores e consolida sua pré-candidatura em Rio Grande da Serra

Posts Relacionados

Camara x Prefeitura 26082025

Aprovação de superávit em Barreiras expõe desinformação sobre suposta “imposição judicial”

Caso de Politica 28 de junho de 2026 0
Proposta prevê aposentadoria especial para mulheres da categoria aos 57 anos. Andréa Rêgo Barros PCR

Senado inicia debate sobre aposentadoria especial para agentes de saúde

Caso de Politica 28 de junho de 2026 0
Mara Rios confirma pré candidatura à Prefeitura de Muquém do São Francisco em 2028

Mara Rios confirma pré-candidatura à Prefeitura de Muquém do São Francisco em 2028

Caso de Politica 28 de junho de 2026 0

+Recentes

Camara x Prefeitura 26082025

Aprovação de superávit em Barreiras expõe desinformação sobre suposta “imposição judicial”

Caso de Politica 28 de junho de 2026 0
Proposta prevê aposentadoria especial para mulheres da categoria aos 57 anos. Andréa Rêgo Barros PCR

Senado inicia debate sobre aposentadoria especial para agentes de saúde

Caso de Politica 28 de junho de 2026 0
Mara Rios confirma pré candidatura à Prefeitura de Muquém do São Francisco em 2028

Mara Rios confirma pré-candidatura à Prefeitura de Muquém do São Francisco em 2028

Caso de Politica 28 de junho de 2026 0
Jerônimo Rodrigues - Foto Divulgação

Por que Yure Ramon tem mantido distância dos palanques de Jerônimo em Barreiras

Caso de Politica 26 de junho de 2026 0
Logo SEO 17032025.png

A nossa missão e compromisso

O portal Caso de Política tem como missão oferecer informações de qualidade e atualizadas, por meio de um jornalismo pautado pela ética, pela transparência e pelo compromisso com o interesse público. Nosso trabalho busca estimular o diálogo, o pensamento crítico e o debate público saudável.

Acreditamos que a informação é um direito fundamental do cidadão. Por isso, apresentamos os fatos com objetividade e responsabilidade, contribuindo para que os leitores tenham uma visão ampla e contextualizada dos acontecimentos mais relevantes.

Mais do que noticiar, o Caso de Política procura fortalecer a participação cidadã, incentivar a formação de uma opinião pública consciente e colaborar para a construção de uma sociedade mais democrática, plural e informada.

Assim, o portal se consolida como um espaço de informação, reflexão e compromisso com a democracia e o bem-estar social.

Brasil

Senado inicia debate sobre aposentadoria especial para agentes de saúde Proposta prevê aposentadoria especial para mulheres da categoria aos 57 anos. Andréa Rêgo Barros PCR

Senado inicia debate sobre aposentadoria especial para agentes de saúde

28 de junho de 2026 0
Michelle e Flávio Bolsonaro disputam o comando da direita para 2026 e 2030 Michelle e Flávio Bolsonaro disputam o comando da direita para 2026 e 2030

Michelle e Flávio Bolsonaro disputam o comando da direita para 2026 e 2030

25 de junho de 2026 0
Cercado pela PF e com nota rebaixada, banco de Edir Macedo enfrenta risco de quebra após fraudes de R$ 670 milhões Edir Macedo, bispo da Igreja Universal e controlador do Banco Digimais. Foto Reprodução.

Cercado pela PF e com nota rebaixada, banco de Edir Macedo enfrenta risco de quebra após fraudes de R$ 670 milhões

23 de junho de 2026 0
Instrumentalização jurídica do Caso Master sob André Mendonça suscita debates sobre isonomia e “falsa equivalência” Instrumentalização jurídica do Caso Master sob André Mendonça suscita debates sobre isonomia e falsa equivalência

Instrumentalização jurídica do Caso Master sob André Mendonça suscita debates sobre isonomia e “falsa equivalência”

19 de junho de 2026 0
STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão por coação no curso do processo O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro. Foto: Divulgação

STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão por coação no curso do processo

16 de junho de 2026 0
Resistência no PL baiano: ala bolsonarista condiciona apoio a ACM Neto a reciprocidade por Flávio ala bolsonarista condiciona apoio a ACM Neto a reciprocidade por Flávio

Resistência no PL baiano: ala bolsonarista condiciona apoio a ACM Neto a reciprocidade por Flávio

12 de junho de 2026

Mundo

Veja datas e horários dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo Veja datas e horários dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo

Veja datas e horários dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo

5 de junho de 2026
Rui Costa cobra ação dos EUA contra tráfico de armas e afirma que 80% dos fuzis apreendidos no Brasil têm origem americana Rui Costa cobra ação dos EUA contra tráfico de armas e afirma que 80% dos fuzis apreendidos no Brasil têm origem americana

Rui Costa cobra ação dos EUA contra tráfico de armas e afirma que 80% dos fuzis apreendidos no Brasil têm origem americana

30 de maio de 2026
Governo federal lança plataforma gratuita de streaming com mais de 550 produções brasileiras Acervo inclui documentários, obras de ficção, animações e projetos experimentais. Tela Brasil Captura de tela

Governo federal lança plataforma gratuita de streaming com mais de 550 produções brasileiras

30 de maio de 2026
Mudanças climáticas já atingem 85% da população brasileira, aponta pesquisa Mudanças climáticas já atingem 85% da população brasileira, aponta pesquisa

Mudanças climáticas já atingem 85% da população brasileira, aponta pesquisa

24 de maio de 2026
Pesquisa da UFOB identifica nova espécie de planta em São Desidério Pesquisa da UFOB identifica nova espécie de planta em São Desidério

Pesquisa da UFOB identifica nova espécie de planta em São Desidério

8 de maio de 2026
Trump chama Lula de “homem bom, cara esperto” após encontro em Washington e negociação sobre tarifas e minerais estratégicos Trump recepciona Lula

Trump chama Lula de “homem bom, cara esperto” após encontro em Washington e negociação sobre tarifas e minerais estratégicos

8 de maio de 2026
Copyright © Caso de Política - 2016 | Jornalista: Luís Carlos Nunes (MTb - 86845/SP) | E-mail: contato@casodepolitica.com | Whatsapp: (77) 9 9869-4745 | MoreNews by AF themes.