Prefeito de Barreiras prorroga validade de concurso público e processo seletivo

Decisões atendem reivindicação da oposição e compromisso assumido por Otoniel ainda como vereador

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O prefeito de Barreiras, Otoniel Teixeira, publicou dois decretos prorrogando a validade de processos de seleção para servidores do município. O Decreto nº 20, de 31 de janeiro de 2025, estende por mais dois anos a validade do concurso público para cargos efetivos, enquanto o Decreto nº 19, de mesma data, amplia em seis meses o prazo do processo seletivo simplificado para contratação temporária de profissionais da Secretaria de Assistência Social e Trabalho. As medidas atendem a uma reivindicação das oposições e cumprem um compromisso assumido pelo próprio Otoniel após as eleições, ainda quando exercia mandato de vereador, indicando que trabalharia para garantir a continuidade dos processos seletivos e do concurso público.

O Decreto nº 20, republicado por erro na edição anterior do Diário Oficial, garante que o concurso realizado sob o Edital nº 01/2022, homologado em 6 de fevereiro de 2023, permanecerá válido até fevereiro de 2027. Com isso, o município mantém a possibilidade de convocar novos servidores sem a necessidade de um novo certame no período. A medida atende ao artigo 37, inciso III, da Constituição Federal, que permite a prorrogação de concursos por até dois anos.

Já o Decreto nº 19 estende o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado vinculado ao Edital nº 001/2024/SEMAST, homologado em 14 de junho de 2024. A prorrogação tem validade de seis meses a partir de 28 de dezembro de 2024, garantindo que a Secretaria de Assistência Social e Trabalho possa continuar efetuando contratações temporárias dentro desse período. A decisão considera a legislação municipal sobre admissões por tempo determinado e a resolução do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) que regulamenta esse tipo de prorrogação.

Com as medidas, a Prefeitura de Barreiras assegura maior flexibilidade para o preenchimento de vagas e a continuidade dos serviços públicos sem necessidade imediata de novos processos seletivos.

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