MP denuncia prefeito de Barreiras por Crime Ambiental; justiça acolhe pedido e impõe medidas restritivas

Zito está impedido de se ausentar da cidade por mais de 15 dias sem comunicar a justiça

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), apresentou uma denúncia formal contra o Zito Barbosa (UB), prefeito de Barreiras, por crimes ambientais graves. A denúncia, baseada no procedimento investigatório n° 003.0.36169/2019, acusa o prefeito de manter um depósito irregular de lixo, conhecido como “lixão”, que vem causando sérios danos ao meio ambiente e à saúde pública.

Histórico de Irregularidades

Desde 2017, Zito Barbosa tem sido alvo de críticas por não tomar medidas efetivas para resolver as irregularidades no depósito de lixo. O MP-BA em sua denúncia, argumenta que essa negligência resulta em significativa poluição ambiental, afetando diretamente a qualidade de vida dos moradores próximos. Estes incluem crianças e idosos, que dependem do local para seu sustento.

O MP-BA destaca que, desde 2012, um acordo de ajustamento de conduta foi firmado entre a prefeitura e o Ministério Público, impondo várias obrigações para a gestão adequada dos resíduos sólidos. Entre estas, estavam a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, a criação de um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e a implementação de coleta seletiva. No entanto, o prefeito não cumpriu esses compromissos, levando o MP-BA a ajuizar uma execução de afazer em 2017, sem que as determinações judiciais fossem atendidas.

Situação encontrada no “Lixão”

Inspeções realizadas entre 20 e 22 de outubro de 2019 revelaram condições alarmantes no depósito de lixo. As irregularidades incluíam a queima generalizada de resíduos, a presença de crianças e adolescentes trabalhando no local, a falta de cercamento e controle de acesso, e a inexistência de medidas de segurança adequadas. Além disso, o local está situado às margens da BR-242, colocando em risco a visibilidade dos motoristas devido à fumaça dos incêndios frequentes.

Consequências legais

Representados pela Procuradora-Geral de Justiça Adjunta Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo e pelo Promotor de Justiça Convocado José Jorge Meireles Freitas, o MP-BA solicita que a denúncia seja recebida e que o prefeito Zito Barbosa seja citado para responder às acusações. A denúncia pede a realização de interrogatório e prosseguimento do processo até a condenação final, incluindo a reparação dos danos ambientais causados.

“A ação destaca a importância de uma gestão ambiental responsável e o compromisso com a saúde pública e a preservação do meio ambiente,” afirmam os representantes do MP-BA. “A manutenção irregular do ‘lixão’ de Barreiras exemplifica a necessidade de cumprimento rigoroso das leis ambientais para garantir um futuro sustentável e saudável para a comunidade.”

Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) impõe medidas rigorosas

Em uma decisão emitida pelo TJ – Bahia (Ação Penal nº 8024599-51.2020.8.05.0000), através da 1ª Câmara Criminal, uma série de medidas foi imposta a Zito Barbosa para a recuperação ambiental em Barreiras. O Desembargador Aliomar Silva Britto determinou que o prefeito cumpra várias condições para melhorar as condições de trabalho dos catadores de materiais recicláveis no município.

Medidas Determinadas

Restrição de deslocamento: Zito Barbosa está proibido de se ausentar da Comarca de Barreiras por mais de 15 dias sem autorização judicial.

Comparecimento ao Juízo: O prefeito deve comparecer quadrimestralmente ao Juízo da Comarca de Barreiras para informar e justificar suas atividades.

Licitação para PRAD: Dentro de 90 dias, deve promover uma licitação para contratar uma empresa especializada para realizar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). A empresa deve ter uma equipe técnica qualificada e registrada no conselho profissional pertinente.

Execução do PRAD: Após a aprovação do PRAD pelo órgão ambiental competente, Zito Barbosa deve promover a execução de todas as medidas definidas, incluindo a remuneração dos profissionais envolvidos.

Projeto de Engenharia/Arquitetura: No prazo estipulado pelo PRAD, deve ser apresentado um projeto de engenharia ou arquitetura para um galpão de triagem, submetendo-o à aprovação da Secretaria Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos e das associações/cooperativas de catadores de materiais recicláveis de Barreiras.

Compra ou Cessão de Imóvel: Em até 90 dias após a homologação do PRAD, deve ser providenciada a compra ou cessão de um imóvel para a instalação de um galpão destinado aos catadores. Este galpão deve oferecer condições dignas de trabalho, incluindo iluminação e ventilação adequadas, instalações elétricas e hidráulicas completas, e espaço suficiente para todos os catadores cadastrados.

Aquisição de Equipamentos: O local deve ser equipado com os materiais necessários para a atividade de reciclagem, especialmente uma mesa de triagem e uma prensa para papéis e plásticos.

Compra de Caminhão: Após a compra do imóvel, deve ser licitada a compra de um caminhão-baú ou similar, que será cedido à entidade de catadores formada com o apoio da defensoria pública para uso nas atividades de coleta de materiais recicláveis.

Medidas em Caso de Descumprimento

A decisão judicial deixa claro que o cumprimento das condições será monitorado rigorosamente. Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, o prefeito Zito Barbosa pode enfrentar consequências legais severas, incluindo a possibilidade de prisão.

“Diante da concordância manifestada pelo acusado (id. 28192526) com relação aos termos da proposta de suspensão condicional da ação penal e, em face do preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 89 da Lei nº 9.099/1995, observadas as peculiaridades da legislação ambiental, notadamente o artigo 28 da Lei nº 9.605/1998, SUSPENDO A AÇÃO PENAL PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, submetendo o acusado a período de prova” é destaque na decisão proferida pelo Desembargador Aliomar Silva Britto.

Acompanhamento e Cumprimento

A conclusão do processo dependerá do cumprimento integral das medidas impostas ou da ocorrência de qualquer descumprimento. O Desembargador Aliomar Silva Britto, que assinou a decisão, enfatiza a importância de cada etapa para a recuperação ambiental e a melhoria das condições de trabalho dos catadores em Barreiras.

Esta decisão marca um passo significativo na luta pela sustentabilidade e justiça social em Barreiras, garantindo que as áreas degradadas sejam recuperadas e que os catadores de materiais recicláveis tenham melhores condições de trabalho.

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