Zito Barbosa se complica com decisão desfavorável da Justiça Federal por má utilização de recursos de precatórios do FUNDEF

A Justiça Federal alega em decisão recente, que o prefeito de Barreiras não conseguiu justificar o uso de mais de R$ 178 milhões, destinados exclusivamente à educação básica, os quais estão sob suspeita de aplicação inadequada

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O prefeito de Barreiras, Zito Barbosa (UB), enfrenta novos desafios após uma decisão judicial indicar que o município ainda não comprovou adequadamente a aplicação correta dos recursos dos precatórios do FUNDEF. O prefeito agora se encontra sob uma pressão crescente para justificar o uso de mais de R$ 178 milhões, destinados exclusivamente à educação básica, que estão sob suspeita de aplicação inadequada.

A crise teve início em julho de 2020, quando o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o município de Barreiras e o prefeito Zito Barbosa. A ação, movida pelo procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, exigia que os recursos provenientes dos precatórios do FUNDEF, pagos pela União em julho de 2017, fossem aplicados exclusivamente na educação pública municipal. Segundo a denúncia, Zito Barbosa distribuiu ilicitamente pelo menos R$ 115 milhões em várias contas bancárias diferentes para dificultar a fiscalização e realizou diversos pagamentos com indícios de irregularidades.

Entre as irregularidades apontadas pelo MPF estavam pagamentos ilegais de tributos, taxas, tarifas, despesas ordinárias, bem como contratos milionários com empresas de eventos e publicidade, algumas delas sem capacidade operacional ou vinculadas a servidores públicos. Em decisão de 15 de julho de 2020, a Justiça Federal reconheceu a existência de sérios indícios de ilegalidades, mas negou o pedido de bloqueio dos recursos, confiando que o gestor cumpriria a lei.

Na ação proposta pelo MPF, foi solicitado ainda a condenação do município e seu gestor para que apresentassem em 60 dias, sob pena de multa solidária diária de R$ 100 mil um plano de aplicação dos recursos, que deve incluir o modo e o prazo de ressarcimento dos valores já utilizados; pediu também o ressarcimento à conta vinculada do Fundef de todos os recursos que eles não consigam comprovar que tenham sido efetivamente empregados na melhoria da educação básica, observadas as orientações e recomendações dos órgãos de controle, sem prejuízo de outras medidas judiciais e extrajudiciais para corrigir os ilícitos constatados e obter a condenação dos responsáveis.

Recentemente, a situação complicou-se ainda mais com uma nova decisão judicial. A juíza federal responsável pelo caso, Andreia Guimarães do Nascimento, destacou que o município de Barreiras não cumpriu integralmente as exigências estabelecidas anteriormente. Apesar de ter apresentado uma extensa prestação de contas, incluindo 1.430 documentos, a documentação fornecida não foi considerada suficiente para comprovar a correta aplicação dos recursos.

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) elaborou um relatório técnico que identificou irregularidades significativas na aplicação dos recursos. De acordo com o relatório, aproximadamente R$ 37 milhões foram utilizados em despesas que não se relacionam diretamente com a educação básica, em desacordo com a sentença judicial.

Além disso, a decisão judicial enfatiza a ausência de um plano de aplicação detalhado, um requisito fundamental da sentença original. Esse plano deveria especificar claramente os valores utilizados de forma inadequada e apresentar uma estratégia para recompor esses recursos e aplicá-los corretamente em projetos de educação básica.

O histórico de irregularidades e a pressão por uma gestão transparente e correta dos recursos do FUNDEF deixam o prefeito Zito Barbosa em uma posição extremamente delicada.

As próximas semanas serão decisivas para o futuro do prefeito Zito Barbosa, da administração municipal e para o destino dos recursos que são essenciais para garantir uma educação de qualidade para a comunidade escolar de Barreiras.

Conforme apurou o Portal Caso de Política, a última movimentação do processo que corre na Justiça Federal, aconteceu na sexta-feira, 17 de maio, onde consta que o mesmo está “concluso para decisão” na classe Judicial “cumprimento de sentença”.

Vale ressaltar que a decisão já transitou em julgado e é definitiva, não cabendo mais recursos ou prazos para cumprimento da sentença.

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