TSE confirma inclusão de Márcio Souza na lista de inelegíveis e multa por doação excessiva a Clovis Volpi

A decisão foi unânime entre os membros da corte máxima eleitoral

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão definitiva ao negar o Recurso Extraordinário apresentado por Márcio Pereira de Souza, que buscava reverter sua condenação por realizar uma doação eleitoral que excedeu o limite estabelecido pela legislação em vigor.

Neste processo de condenação, que foi relatado pelo ministro Raul Araújo e apoiado por outros seis ministros da corte (Alexandre de Moraes – presidente, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares), Márcio Souza teve seu nome incluído na lista de inelegíveis e foi multado em 30% do valor que ultrapassou o limite de doação durante a campanha eleitoral para prefeito nas eleições de 2020, quando o beneficiário da doação era o candidato Clovis Volpi, do Partido Liberal (PL) de Ribeirão Pires. Ainda que citado, o ex-prefeito não sofreu punições.

Em sua defesa, Márcio Souza argumentou que, ao contrário do que a decisão da Corte local afirmava, não havia evidências nos autos que comprovassem que a doação em questão estava destinada a um candidato específico. Ele sustentou que a doação foi direcionada ao partido político PL, o que, em sua visão, não infringiria a proibição estabelecida pelo artigo 23, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/1997, que limita as doações de pessoas físicas a campanhas eleitorais a 10% de seus rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. Márcio Souza também enfatizou que o relatório em questão deixava claro que a doação beneficiaria o partido político PL, sem qualquer menção direta à campanha de um candidato específico.

O réu também argumentou que a utilização dos recursos doados é uma prerrogativa discricionária do partido e que, mesmo que a agremiação tenha optado por direcionar o dinheiro para a campanha de um candidato, isso não teria relação com a doação legal que ele fez.

No entanto, o voto do Ministro Raul Araújo, relator do processo, rejeitou o recurso interposto por Márcio Souza. O ministro destacou que o recurso não apresentou argumentos sólidos capazes de contestar os fundamentos da decisão anterior. Portanto, o agravo interno foi indeferido.

Márcio Souza, atualmente ocupante do cargo de Assessor Especial de Governo na prefeitura de Ribeirão Pires, recebe uma remuneração mensal de R$ 9.780,03. Conforme os registros do Portal da Transparência, em novembro de 2022, ele recebeu um total bruto de R$ 32.466,15 dos cofres públicos. Comparando com seu salário inicial de R$ 7.161,37 quando foi admitido em 1º de janeiro de 2021, fica evidente o substancial aumento em sua remuneração.

PGRMANIFESTAO4162792023 (2)

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consultaunificadapje.tse.jus.PDF(3)


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