Apesar de sua importância na negociação de direitos trabalhistas, o sindicato não tem poder para criar feriados, conforme a legislação brasileira. A convenção coletiva, embora de grande relevância, precisa respeitar os limites da lei. A recente polêmica no Oeste da Bahia envolve um acordo que tenta instituir o dia 16 de novembro como feriado para comerciários
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – No Brasil, a criação de feriados é prerrogativa dos poderes legislativos municipais, estaduais e federais, não cabendo aos sindicatos a autoridade para decretar novas datas comemorativas. Embora as convenções coletivas de trabalho sejam fundamentais na negociação de direitos trabalhistas, elas não podem ir além dos limites da legislação vigente.
Recentemente, no Oeste da Bahia, surgiu uma polêmica envolvendo os sindicatos patronal e de trabalhadores, que, por meio de uma convenção coletiva de trabalho, acordaram o dia 16 de novembro como o “Dia do Comerciário”, tratando-o como um feriado regional. A decisão gerou controvérsia, pois, como a criação de feriados é uma competência exclusiva dos órgãos legislativos, a tentativa de instituir tal data via acordo coletivo é ilegal.
O Sindicato dos Comerciários de Barreiras e Região Oeste da Bahia (SINDCOB) emitiu uma nota explicando sua posição sobre o ocorrido. No comunicado, o sindicato parabenizou os trabalhadores do comércio pela sua contribuição ao desenvolvimento econômico da região e destacou que o “Dia do Comerciário” foi instituído pela Lei Federal nº 12.790, de 14 de março de 2013. Além disso, o SINDCOB informou que, por meio de uma negociação com o sindicato patronal SICOMÉRCIO, foi acordado, na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2026, que o dia 16 de novembro seria o dia de cumprimento do feriado para a categoria, conforme estipulado na cláusula 19ª da convenção.
No entanto, vale ressaltar que a Lei nº 12.790, que institui o Dia do Comerciário no Brasil, determina, em seu artigo 7º, que a data oficial para a celebração é o dia 30 de outubro de cada ano. A lei é clara ao definir esta data como o Dia do Comerciário, em contraposição à data negociada pelas entidades sindicais da região Oeste da Bahia, que optaram por 16 de novembro. A alteração da data, por meio de CCT, não tem respaldo legal, uma vez que a legislação já estabelece o 30 de outubro como o feriado oficial.
A nota do SINDCOB também ressaltou que a convenção coletiva de trabalho foi amplamente divulgada na região e que a data de 16 de novembro foi acordada de forma equilibrada entre empregadores e empregados. Contudo, essa negociação não possui base legal, já que a criação de feriados deve ser realizada por meio de leis sancionadas pelos respectivos órgãos legislativos.
A liminar deferida pela Justiça, que suspendeu a validade do feriado estabelecido pela CCT, confirma que a criação de feriados é uma competência legislativa e não pode ser definida por acordos entre sindicatos e empregadores.
Embora os sindicatos possam negociar diversas condições de trabalho, como salários, jornada de trabalho e benefícios, a criação de feriados é uma matéria de competência pública. A CLT, Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943, em seu artigo 611, estabelece que as convenções coletivas podem tratar de questões como aumento salarial, benefícios e jornada de trabalho, mas sempre dentro dos limites da legislação:
Art. 611 – As convenções e os acordos coletivos de trabalho terão força de lei entre as partes, podendo estabelecer condições de trabalho mais favoráveis, desde que respeitem os direitos fundamentais e as normas de ordem pública, mas não podem contrariar a legislação que garante direitos aos trabalhadores.
Ou seja, o sindicato tem a possibilidade de negociar condições mais favoráveis para os trabalhadores, mas a criação de feriados não se enquadra nesse tipo de negociação. A criação ou alteração de feriados deve ser realizada por meio de leis, aprovadas pelos órgãos competentes, e não por acordos entre as partes.
Portanto, é essencial que os sindicatos atuem dentro dos limites legais, utilizando a negociação para garantir melhorias nas condições de trabalho sem ultrapassar as atribuições que são dos poderes legislativos. No caso do Oeste da Bahia, a tentativa de instituir o dia 16 de novembro como feriado para os comerciários destaca a necessidade de compreender os limites legais para evitar questionamentos judiciais e garantir que as ações sejam realizadas de forma adequada, responsável e dentro da legislação.
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