Skip to content
logo caso politica oficial slogan.png

Caso de Política | A informação passa por aqui.

CASO DE POLÍTICA 728x90px MEU LAR FAZENDO SEMPRE MAIS GIF
MEU LAR FAZENDO SEMPRE MAIS
banner02 embasa 728x90px
banner02 embasa 728x90px
parceiro institucional caso politica publicidade.png
Câmara Municipal de Barreiras
Primary Menu
  • Ciência & Tecnologia
  • Desenvolvimento Regional
  • Direitos Humanos
  • Educação
  • Geopolítica
  • Economia
  • Política & Poder
  • Mundo do Trabalho
  • Home
  • 2024
  • janeiro
  • A inelegibilidade em razão de condenação pelo Conselho de Justiça do Poder Judiciário Militar

A inelegibilidade em razão de condenação pelo Conselho de Justiça do Poder Judiciário Militar

Caso de Política 10 de janeiro de 2024 8 minutos de leitura
1fbe446f concurso tjm sp

1fbe446f concurso tjm sp

Observatório da Justiça Militar Estadual | Rodrigo Foureaux – A inelegibilidade ou ilegibilidade consiste na impossibilidade de um cidadão ser votado para ocupar um cargo político-eletivo. Portanto, quando se está inelegível não é possível que participe das eleições como candidato. Resta afastado o direito público subjetivo de concorrer a um cargo eletivo.

As causas de inelegibilidade encontram-se previstas na Constituição Federal (art. 14, §§ 4º a 7º) e na Lei Complementar n. 64/90.

Trataremos aqui, especificamente, da causa de inelegibilidade decorrente de condenação criminal por órgão judicial colegiado, prevista no art. 1º, I, “e”, da Lei Complementar n. 64/90.[1]

Na Justiça Militar os julgamentos criminais podem ocorrer por intermédio do Conselho de Justiça ou singularmente pelo juiz togado.

O Conselho de Justiça é um órgão colegiado que possui como espécies o Conselho Especial de Justiça e o Conselho Permanente de Justiça.

O Conselho Especial de Justiça julga oficiais e o Conselho Permanente de Justiça julga as praças, salvo se houver conexão nos crimes praticados por oficiais e praças, o que atrairá a competência para o Conselho Especial que julgará os oficiais e as praças.

No âmbito da União, o Conselho Especial é formado pelo juiz federal da Justiça Militar, que o presidirá, e por quatro juízes militares, dentre os quais um oficial-general ou oficial superior. O Conselho Permanente é formado pelo juiz federal da Justiça Militar, que o presidirá, e por quatro juízes militares, dentre os quais pelo menos 1 (um) oficial superior.[2]

No âmbito dos estados, o Conselho Especial e Permanente, conforme deve estar previsto nas respectivas legislações estaduais, é composto por um Juiz de Direito do Juízo Militar, que o presidirá, e por quatro Juízes Militares, sendo pelo menos um oficial superior.[3]

Na Justiça Militar da União o Conselho de Justiça julga os militares, ainda que pratiquem crimes contra civis. O juiz federal da Justiça Militar possui competência para julgar, monocraticamente, os civis que praticarem crimes militares, bem como os militares, quando estes forem acusados juntamente com os civis no mesmo processo.[4]

Na Justiça Militar dos estados, o Conselho de Justiça possui competência para julgar os militares que praticarem os crimes militares cuja a vítima não seja civil. Aos juízes de direito do juízo militar compete processar e julgar singularmente os crimes militares com vítima civil, exceto os de competência do Tribunal do Júri. (art. 125, § 5º, 1ª parte c/c art. 125, § 4º).[5]

Explanadas as situações de julgamento colegiado pela Justiça Militar, surge uma importante questão.

Os militares condenados pelo Conselho de Justiça se tornam inelegíveis?

A Lei Complementar n. 64/90, com a alteração dada pela Lei Complementar n. 135, de 2010, prevê como causa de inelegibilidade as condenações proferidas por órgão judicial colegiado (art. 1º, I, “e”).

O órgão judicial é colegiado quando houver mais de um julgador para o mesmo caso. Portanto, tecnicamente, o Conselho de Justiça caracteriza um órgão colegiado, assim como o tribunal do júri.

O Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que o Conselho de Justiça é órgão colegiado, razão pela qual a condenação na Justiça Militar, ainda que em primeira instância, é suficiente para caracterizar a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “e”, da Lei Complementar n. 64/90.[6]

Fundamentou-se que a colegialidade contida na referida norma não está intrinsecamente ligada a um órgão de segundo grau de jurisdição, mas à garantia de independência de vários membros julgadores, em oposição à contenção da vontade do julgador individual.

Dessa forma, todo militar que for condenado pelo Conselho de Justiça, independentemente, de confirmação de sentença condenatória pelo órgão recursal, estará inelegível, não podendo se candidatar para qualquer cargo político-eletivo.

NOTAS

[1] Art. 1º São inelegíveis: I – para qualquer cargo: e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

[2] Art. 16, I e II, da Lei 8.457/92, com a alteração dada pela Lei 13.774, de 2018.

[3] Em Minas Gerais, a composição do Conselho de Justiça encontra previsão no art. 203 da Lei Complementar n. 59, de 18/01/2001.

Art. 203 – Os Conselhos de Justiça têm as seguintes categorias: I – Conselho Especial de Justiça; II – Conselho Permanente de Justiça. § 1º – Os Conselhos Especiais de Justiça são constituídos por um Juiz de Direito do Juízo Militar, que exerce a sua presidência, e por quatro Juízes Militares, sendo um oficial superior de posto mais elevado que o dos demais Juízes, ou de maior antiguidade, no caso de igualdade de posto, e de três oficiais com posto mais elevado que o do acusado, ou de maior antiguidade, no caso de igualdade de posto. (Parágrafo com redação dada pelo art. 10 da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.) § 2º – Os Conselhos Permanentes de Justiça são constituídos por um Juiz de Direito do Juízo Militar, que exerce a sua presidência, por um oficial superior e por três oficiais de posto até Capitão, das respectivas corporações.

[4] Lei 8.457/92. Art. 30. Compete ao juiz federal da Justiça Militar, monocraticamente: (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018) I-B – processar e julgar civis nos casos previstos nos incisos I e III do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e militares, quando estes forem acusados juntamente com aqueles no mesmo processo; (Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018)

[5] É importante frisar que deve ser verificada a vítima primária, ainda que a secundária seja civil, sendo a vítima primária a administração militar, a competência será do Conselho de Justiça, como nos crimes de peculato e concussão.

[6] ELEIÇÕES 2018. RECURSO ORDINÁRIO. REGISTRO DE CANDIDATURA. CARGO. DEPUTADO FEDERAL. CONDENAÇÃO CRIMINAL. ART. 319 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.099/95 NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR. CONSELHO PERMANENTE DA JUSTIÇA MILITAR. ÓRGÃO COLEGIADO. INELEGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 1º, I, “E”, 1, DA LC Nº 64/90. COLIGAÇÃO NÃO OBTEVE VOTAÇÃO SUFICIENTE PARA OBTENÇÃO DE VAGA NA CÂMARA FEDERAL. PREJUÍZO.

1. A inelegibilidade prevista no art. 1°, I, “e’, da LC n° 64/90 decorre de condenação criminal com trânsito em julgado ou proferida por órgão colegiado, pela prática de crime contra a Administração Pública, e se estende desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena. 2. A colegialidade contida na referida norma não está intrinsecamente ligada a um órgão de segundo grau de jurisdição, mas à garantia de independência de vários membros julgadores, em oposição à contenção da vontade do julgador individual. 3. O fato de o Conselho Permanente de Justiça integrar a primeira instância da Justiça Militar Estadual não afasta o caráter colegiado do referido órgão – composto por um Juiz–Auditor, um oficial superior e três oficiais de posto até capitão–tenente ou capitão (art. 16, b, da Lei nº 8.457/92) –, pois a inelegibilidade em comento “[…] não inclui que a colegialidade tenha de ser órgão recursal (vide a questão dos julgados do Supremo Tribunal Federal em instância originária) nem apenas decisões recorríveis ou extraídas de recursos (RO 169795/MT, Rel. designada Min. Carmem Lúcia, PSESS 02.12.2010) 4. A condenação do recorrido por crime do art. 319 do Código Penal Militar não se enquadra na exceção prevista no art. 1º, I, § 4º da LC nº 64/90 apesar de sua pena em abstrato não ultrapassar dois anos de detenção. Isso porque não se aplica à Justiça Militar as disposições da Lei nº 9.099/95, conforme disposto no seu art. 90–A. 5. No caso em apreço, verifica–se a presença dos requisitos configuradores da inelegibilidade encartada no art. 1°, I, “e”, 1 da LC n° 64/90: o recorrido foi condenado por órgão colegiado (Conselho Permanente da Justiça Militar) em razão da prática de crime contra a Administração Pública (art. 319, do CPM), razão pela qual o acórdão recorrido merece reforma, com o consequente indeferimento do registro de candidatura do recorrido. 6. Observa–se que a coligação pela qual o candidato concorreu não logrou votação suficiente para obtenção de vaga na Câmara Federal. 7. Recurso ordinário prejudicado ante a perda superveniente de objeto. (Recurso Ordinário nº 060066541, Acórdão, Relator(a) Min. Edson Fachin, Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data 18/10/2018)

Rodrigo Foureaux é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Foi Juiz de Direito do TJPA e do TJPB. Aprovado para Juiz de Direito do TJAL. Oficial da Reserva Não Remunerada da PMMG. Membro da Academia de Letras João Guimarães Rosa. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva e em Ciências Militares com Ênfase em Defesa Social pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Mestrando em Direito, Justiça e Desenvolvimento pela Escola de Direito do Brasil. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Autor do livro “Justiça Militar: Aspectos Gerais e Controversos”. Foi Professor na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Palestrante.

About the Author

Caso de Política

Administrator

Ver o Website Ver todos os posts

Relacionado

Tags: condenação criminal Conselho de Justiça Militar inelegibilidade

Post navigation

Previous: Sargento Simões diz que será candidato e afirma que Marcelo Oliveira e Atila tem crimes contra a administração pública
Next: Akira recebe o apoio de três vereadores e consolida sua pré-candidatura em Rio Grande da Serra

Posts Relacionados

Presidentes dos TREs se reuniram com a ministra Cármen Lúcia nesta terça (24). Foto Alejandro Zambrana Secom TSE

Eleições 2026 terão recorde de mulheres no comando dos Tribunais Regionais Eleitorais

Caso de Política 29 de março de 2026 0
LEM celebra 26 anos com obras, corrida e novos investimentos em infraestrutura

LEM celebra 26 anos com obras, corrida e novos investimentos em infraestrutura

Caso de Política 29 de março de 2026 0
Segundo a ANVISA, esse resultado confirma a tendência de queda observada nos últimos dez anos

Resíduos de agrotóxicos em alimentos caem ao menor nível em 8 anos, aponta Anvisa

Caso de Política 29 de março de 2026 0

+Recentes

Presidentes dos TREs se reuniram com a ministra Cármen Lúcia nesta terça (24). Foto Alejandro Zambrana Secom TSE

Eleições 2026 terão recorde de mulheres no comando dos Tribunais Regionais Eleitorais

Caso de Política 29 de março de 2026 0
LEM celebra 26 anos com obras, corrida e novos investimentos em infraestrutura

LEM celebra 26 anos com obras, corrida e novos investimentos em infraestrutura

Caso de Política 29 de março de 2026 0
Segundo a ANVISA, esse resultado confirma a tendência de queda observada nos últimos dez anos

Resíduos de agrotóxicos em alimentos caem ao menor nível em 8 anos, aponta Anvisa

Caso de Política 29 de março de 2026 0
Cabeças da Câmara os 7 vereadores mais influentes de Barreiras 27032026

Cabeças da Câmara: os 7 vereadores mais influentes de Barreiras

Caso de Política 27 de março de 2026 0
Logo SEO 17032025.png

A nossa missão e compromisso

O portal Caso de Política tem como missão oferecer informações de qualidade e atualizadas, por meio de um jornalismo pautado pela ética, pela transparência e pelo compromisso com o interesse público. Nosso trabalho busca estimular o diálogo, o pensamento crítico e o debate público saudável.

Acreditamos que a informação é um direito fundamental do cidadão. Por isso, apresentamos os fatos com objetividade e responsabilidade, contribuindo para que os leitores tenham uma visão ampla e contextualizada dos acontecimentos mais relevantes.

Mais do que noticiar, o Caso de Política procura fortalecer a participação cidadã, incentivar a formação de uma opinião pública consciente e colaborar para a construção de uma sociedade mais democrática, plural e informada.

Assim, o portal se consolida como um espaço de informação, reflexão e compromisso com a democracia e o bem-estar social.

Brasil

Eleições 2026 terão recorde de mulheres no comando dos Tribunais Regionais Eleitorais Presidentes dos TREs se reuniram com a ministra Cármen Lúcia nesta terça (24). Foto Alejandro Zambrana Secom TSE

Eleições 2026 terão recorde de mulheres no comando dos Tribunais Regionais Eleitorais

29 de março de 2026 0
Resíduos de agrotóxicos em alimentos caem ao menor nível em 8 anos, aponta Anvisa Segundo a ANVISA, esse resultado confirma a tendência de queda observada nos últimos dez anos

Resíduos de agrotóxicos em alimentos caem ao menor nível em 8 anos, aponta Anvisa

29 de março de 2026 0
Lula manda recado a críticos de sua forma física: “Treine, seu puto!” e ironiza ataques nas redes Lula manda recado a críticos de sua forma física “Treine, seu puto!” e ironiza ataques nas redes

Lula manda recado a críticos de sua forma física: “Treine, seu puto!” e ironiza ataques nas redes

27 de março de 2026 0
Lula assina decreto que reestrutura Coaf e cria bases regionais contra o crime organizado Lula assina decreto que reestrutura Coaf e cria bases regionais contra o crime organizado

Lula assina decreto que reestrutura Coaf e cria bases regionais contra o crime organizado

27 de março de 2026 0
STF derruba prorrogação e encerra trabalhos da CPMI do INSS neste sábado (28) STF derruba prorrogação e encerra trabalhos da CPMI do INSS neste sábado (28)

STF derruba prorrogação e encerra trabalhos da CPMI do INSS neste sábado (28)

26 de março de 2026 0
TRF-1 proíbe biomédicos de realizarem procedimentos estéticos invasivos TRF 1 proíbe biomédicos de realizarem procedimentos estéticos invasivos

TRF-1 proíbe biomédicos de realizarem procedimentos estéticos invasivos

26 de março de 2026 0

Mundo

Rota Turca: Brasil cria corredor para o agro desviar de conflitos no Estreito de Ormuz Brasil cria corredor para o agro desviar de conflitos no Estreito de Ormuz

Rota Turca: Brasil cria corredor para o agro desviar de conflitos no Estreito de Ormuz

26 de março de 2026 0
VÍDEO: Brasil entrega 1º caça supersônico Gripen produzido em solo nacional com presença de Lula Presidente Lula participa de apresentação do primeiro caça Gripen feito no Brasil. Foto Amanda Rocha g1

VÍDEO: Brasil entrega 1º caça supersônico Gripen produzido em solo nacional com presença de Lula

26 de março de 2026 0
Recuo Estratégico: Trump tenta corrigir erro de guerra e libera petróleo do Irã após crise global Israel puxou os fios. Os EUA recuaram. A China sorriu. O Irã... não tinha mais o que vender.

Recuo Estratégico: Trump tenta corrigir erro de guerra e libera petróleo do Irã após crise global

21 de março de 2026 0
Lula anuncia plano para recomprar refinaria na Bahia e critica venda da BR Distribuidora Lula anuncia plano para recomprar refinaria na Bahia e critica venda da BR Distribuidora

Lula anuncia plano para recomprar refinaria na Bahia e critica venda da BR Distribuidora

21 de março de 2026 0
Consulados honorários: um sistema que o Itamaraty não controla e que já gerou dezenas de escândalos Consulados honorários um sistema que o Itamaraty não controla e que já gerou dezenas de escândalos

Consulados honorários: um sistema que o Itamaraty não controla e que já gerou dezenas de escândalos

20 de março de 2026 0
Geopolítica da Ruptura: Trump isola Brasil com Escudo Militar enquanto Lula consolida pacto de defesa com a África do Sul Trump Isola Brasil com Escudo Militar Enquanto Lula Consolida Pacto de Defesa com a África do Sul

Geopolítica da Ruptura: Trump isola Brasil com Escudo Militar enquanto Lula consolida pacto de defesa com a África do Sul

20 de março de 2026 0
Copyright © Caso de Política - 2016 | Jornalista: Luís Carlos Nunes (MTb - 86845/SP) | E-mail: contato@casodepolitica.com | Whatsapp: (77) 9 9869-4745 | MoreNews by AF themes.