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Colegiado do STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

Caso de Politica 21 de março de 2024 3 minutos de leitura
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Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo na Itália

Caso de Política, com STJ – A decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na 4ª feira (20/mar) fez ecoar uma resolução enfática: Robson de Souza, popularmente conhecido como Robinho, deve enfrentar a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo em solo brasileiro, decisão unânime por 9 votos a 2.

Essa determinação implica que assim que o processo de homologação terminar sua tramitação no STJ, o destino do ex-jogador é Santos, cidade onde reside. No entanto, há uma última cartada: Robinho ainda pode apelar ao Supremo Tribunal Federal (STF), utilizando-se de habeas corpus ou recurso extraordinário.

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, enfatizou o relator do caso, ministro Francisco Falcão, ao proferir o primeiro voto. Para Falcão, diante da impossibilidade de extradição de brasileiros natos pela Constituição, a única alternativa viável é a transferência da pena.

Afirmou o ministro que negar essa transferência seria deixar brechas para a impunidade, violando compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. “Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado”, ressaltou.

Outro ponto crucial enfatizado por Falcão foi que a legislação brasileira não permite julgar alguém duas vezes pelo mesmo crime. Assim, se a sentença não fosse transferida para o Brasil, a impunidade prevaleceria.

“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, ponderou o ministro Mauro Campbell, ecoando a seriedade da decisão.

É importante destacar que os ministros do STJ não revisaram as provas e o mérito da decisão italiana, mas sim se certificaram de que todos os requisitos legais para a execução da pena no Brasil foram cumpridos, conforme solicitado pela Itália.

O crime em questão ocorreu em uma boate em Milão em 2013, de acordo com os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália, sem possibilidade de recursos adicionais no Judiciário italiano.

Houve divergências. O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir, questionando a possibilidade de homologação da sentença para um brasileiro nato como Robinho, que não pode ser extraditado. No entanto, Falcão rebateu todos os argumentos, destacando que a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena, possui aplicabilidade imediata, mesmo a fatos ocorridos antes de sua vigência.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também defendeu a transferência de pena, argumentando contra a impunidade. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, afirmou o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.

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Tags: estupro coletivo Robinho Robson de Souza STJ

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