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Cortes brasileiras descumprem Lei de Acesso à Informação

Caso de Politica 9 de agosto de 2024 4 minutos de leitura

Investigação revela falhas no cumprimento da LAI por parte dos tribunais brasileiros, incluindo prazos e direito a recursos.

Do Conjur, editado por Caso de Política – Um levantamento realizado pela revista eletrônica Consultor Jurídico em 35 tribunais brasileiros, incluindo os Tribunais de Justiça estaduais, Tribunais Regionais Federais, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, revelou que 25% desses tribunais não cumprem os prazos da Lei de Acesso à Informação (LAI), e 77% não permitem que os cidadãos interponham recursos.

De acordo com a LAI, as solicitações de informações devem ser respondidas em até 30 dias, e o direito de interpor recurso está garantido, com um prazo de resposta de cinco dias. No entanto, a investigação demonstrou que nove tribunais não responderam dentro do prazo, enquanto 27 não oferecem a opção de recurso.

Os pedidos, feitos entre o final de maio e início de junho, solicitavam dados sobre julgamentos virtuais realizados entre 2020 e 2023, incluindo especificações anuais e esclarecimentos sobre a possibilidade de sustentação oral pelos advogados.

Prazos não cumpridos

Os tribunais TJ-AC, TJ-CE, TJ-PA, TJ-PR, TJ-PE, TJ-RO, TJ-RR, TJ-SP e TJ-TO não responderam dentro do prazo de 30 dias estipulado pela LAI. O TJ-AC, por exemplo, atrasou seis dias, enquanto o TJ-PR e o TJ-SP atrasaram dois e um dia, respectivamente. No caso do TJ-SP, a corte não contabilizou o atraso, alegando a necessidade de um complemento ao pedido, o que reiniciou a contagem do prazo.

Embora a LAI estipule um prazo de 20 dias, prorrogável por mais dez com justificativa expressa, os tribunais, na prática, não informam nem justificam essa prorrogação. O TRF-1, por exemplo, reconhece um prazo interno de 30 dias, prorrogável por igual período, baseado em resolução interna.

Recursos não permitidos

A maioria dos tribunais testados não oferece a opção de recurso, uma violação direta ao direito dos cidadãos. Somente o STF, TRF-2, TRF-4, TJ-GO, TJ-RJ, TJ-RS, TJ-SP e TJ-TO permitem recursos de maneira clara. Já o STJ explicitamente informou que “não cabe recurso”, enquanto outros tribunais não deixam clara essa possibilidade.

Em alguns casos, mesmo sem a opção de recurso, os cidadãos podem “improvisar” um recurso. No TRF-1, por exemplo, um pedido de recurso improvisado foi aceito, resultando na obtenção das informações desejadas. No entanto, a maioria dos sistemas não deixa clara essa possibilidade.

Acesso negado ou insuficiente

Embora 26 tribunais tenham cumprido o prazo, a qualidade das respostas variou. O TRF-1, inicialmente, negou o fornecimento de dados, mas voltou atrás após um recurso improvisado. O TRF-3, por outro lado, não forneceu os dados solicitados, recomendando contato com outra secretaria.

Respostas incompletas também foram observadas. O STJ não detalhou os dados por ano, e o TJ-AL ignorou informações de 2023. Houve também uma resposta ininteligível do TJ-BA, que apenas listou contatos sem clareza. Assim, 13 tribunais (37% do total) não apresentaram respostas adequadas e em conformidade com a LAI.

Outros problemas e falhas

Alguns tribunais, como o STJ e o TJ-BA, não identificaram os responsáveis pelas respostas aos pedidos. O STJ, além disso, apresentou falhas no cadastro inicial no site da Ouvidoria, resolvidas somente após oito dias.

O TRF-2, TJ-AL, TJ-ES e TJ-SC não geraram números de protocolo imediatamente, impossibilitando o acompanhamento dos pedidos. Além disso, dois tribunais (TRF-3 e TJ-MT) não souberam informar os links para relatórios estatísticos de seus e-SICs.

A falta de transparência e consequências

O advogado Bruno Morassutti, diretor de advocacy da Fiquem Sabendo, destaca que os tribunais precisam informar a possibilidade de recurso, prática comum no Poder Executivo, mas raramente observada no Judiciário. Ele argumenta que a falta de organização e planejamento, aliada à ausência de fiscalização efetiva, prejudica o acesso à informação.

Para melhorar o cenário, Morassutti sugere maior fiscalização, punições para descumprimentos reiterados e aprimoramento da Resolução 215/2015 do CNJ, além de diálogo com a sociedade civil para feedbacks sobre melhorias.

A aplicação inadequada da LAI pelos tribunais prejudica a transparência e a confiança do público, reforçando a percepção de que são instituições opacas e resistentes à prestação de contas.

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Tags: LAI Lei de acesso a informação Tribunais de justiça

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