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Propaganda eleitoral gratuita em Barreiras começa no dia 30 com tempo equilibrado entre os candidatos

Caso de Politica 26 de agosto de 2024 3 minutos de leitura

Os eleitores de Barreiras poderão acompanhar as propostas dos candidatos com mais equilíbrio de tempo, permitindo uma disputa justa até o dia 3 de outubro.

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A partir de sexta-feira, 30 de agosto, a propaganda eleitoral gratuita para os cargos de prefeito e vereadores em Barreiras terá início nas emissoras de rádio e televisão. Este período de campanha, que se estende até o dia 3 de outubro, é fundamental para que os eleitores conheçam as propostas dos candidatos antes do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 6 de outubro.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), a distribuição de tempo no horário eleitoral gratuito proporcionou uma maior equidade entre os principais candidatos. O tempo de propaganda foi definido com base no tamanho das coligações e na representação dos partidos na Câmara dos Deputados. Após a alimentação do Sistema Horário Eleitoral, foi constatado que a Coligação “Um Novo Caminho para Barreiras”, encabeçada pelo candidato Davi Schmidt (Novo), não possui tempo reservado na propaganda eleitoral gratuita. Nesse cenário, a Coligação “Para Barreiras Continuar Mudando” ficou na terceira posição para apresentação das propagandas em rede.

A ordem de exibição será a seguinte:

Tito (PT) – “A Mudança que Eu Acredito”: 3 minutos e 7 segundos

Danilo Henrique (PP) – “Pra Frente Barreiras”: 3 minutos e 3 segundos

Otoniel Teixeira (UB) – “Para Barreiras Continuar Mudando”: 3 minutos e 49 segundos

O equilíbrio no tempo de exposição de cada candidatura é visto como um avanço na busca por uma campanha mais justa e democrática, onde os candidatos terão condições mais semelhantes para apresentar suas propostas à população.

As emissoras devem veicular a propaganda eleitoral de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, na rádio; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.

Critérios para a definição do tempo para as propagandas eleitorais

A divisão do tempo de propaganda, conforme determinado pela legislação eleitoral, reserva 60% do tempo total para os candidatos a prefeito e 40% para os candidatos a vereador. As inserções serão distribuídas de forma uniforme ao longo da programação das emissoras de rádio e TV, garantindo que todos os candidatos tenham a oportunidade de serem ouvidos em horários variados.

Além disso, as emissoras devem seguir uma série de regras durante o período de veiculação da propaganda eleitoral, como a proibição de transmitir propaganda política ou dar tratamento privilegiado a qualquer candidato em sua programação normal. A Justiça Eleitoral também assegura que, nos municípios sem emissora de rádio ou TV, os partidos tenham acesso às transmissões em localidades com viabilidade operacional.

O início da propaganda eleitoral gratuita marca um importante momento da campanha, onde as propostas dos candidatos ganham destaque e o eleitorado pode se informar de maneira mais ampla e detalhada, contribuindo para um voto consciente e informado.

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