Congresso Nacional e STF alinham texto que pode liberar presos com penas mais leves, enquanto mira com maior rigor idealizadores de futuras tentativas de golpe. Bolsonaro fica de fora da nova regra mais severa
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Em uma articulação que envolve os presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre, da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o Supremo Tribunal Federal (STF), avança a negociação para a aprovação de uma lei que prevê a redução das penas aplicadas aos condenados pelos atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023.
Em contrapartida, o texto em discussão deve aumentar a punição para as lideranças que planejarem futuras tentativas de golpe de Estado.
O ministro Alexandre de Moraes, com o aval do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, sinalizou apoio à medida, conforme apurou a coluna de Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo. O respaldo da Corte era considerado crucial para o avanço da proposta no Legislativo, evitando questionamentos de inconstitucionalidade.
A nova legislação, caso aprovada, poderá permitir que os indivíduos condenados pelos ataques de depredação e invasão às sedes dos Três Poderes cumpram o restante de suas penas em regime semiaberto ou domiciliar.
No entanto, a previsão de penas mais severas para idealizadores de planos golpistas não se aplicará ao ex-presidente Jair Bolsonaro, dado que a lei não retroagirá para prejudicar investigados ou réus. A punição mais rigorosa valerá apenas para líderes que venham a atentar contra a ordem democrática no futuro.
A iniciativa legislativa busca criar uma diferenciação jurídica entre os participantes dos atos de 8 de janeiro, separando aqueles que foram “arrastados” para as manifestações violentas, possivelmente influenciados por discursos de autoridades, daqueles que efetivamente planejaram e articularam a tentativa de golpe. Segundo um senador que preferiu não se identificar, o objetivo é permitir que o STF possa aplicar penas proporcionais à conduta de cada condenado.
Atualmente, a legislação prevê penas que variam de 4 a 12 anos para crimes contra as instituições democráticas e o processo eleitoral, sem distinguir o grau de envolvimento dos acusados.
Essa falta de diferenciação é apontada como um dos motivadores para a elaboração da nova lei, buscando um tratamento mais justo entre, por exemplo, um manifestante que praticou vandalismo isolado e um agente público que elaborou uma minuta de golpe, como o caso do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.
A expectativa é que a aprovação dessa lei no Congresso Nacional contribua para diminuir a pressão de setores bolsonaristas que defendem a anistia total aos envolvidos nos eventos de 8 de janeiro, ao mesmo tempo em que sinaliza um endurecimento contra futuras ameaças à democracia brasileira.
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