Contrato de mão de obra no transporte escolar de Barreiras reajusta 30,61% e salta para R$ 11,21 milhões

Termo aditivo eleva em R$ 2,6 milhões o contrato nº 097/2024 com a GN Locações, empresa que opera na cidade desde 2023. O aumento de mais de 30% contrasta fortemente com a inflação acumulada de 5,48% nos últimos 12 meses

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O contrato nº 097/2024, referente à locação de mão de obra para o transporte escolar da Prefeitura de Barreiras, firmado originalmente em 2024, durante a gestão do então prefeito Zito Barbosa, com a empresa GN Locações de Mão de Obra Ltda., teve seu valor significativamente aumentado.

 

A publicação do terceiro termo aditivo no Diário Oficial desta segunda-feira (28) revela um acréscimo de R$ 2.628.910,92, elevando o montante total de R$ 8.590.054,68 para R$ 11.218.965,60, o que representa um reajuste de 30,61%.

A empresa GN Locações opera no município desde 2023, quando foi assinado o primeiro contrato para este tipo de serviço. O novo aditivo também prorroga a vigência do acordo por mais 12 meses, com início previsto para 25 de abril de 2025.

Print do contrato nº 097/2024

O contrato, originário do Pregão Presencial nº 020/2023, visou à alocação de pessoal para funções essenciais ao transporte escolar municipal, como motoristas, monitores e supervisores, todos sob responsabilidade da GN Locações.

Clique aqui ou aqui para acessar o contrato.

O aumento, justificado no extrato como “reposição integral” do saldo contratual para a próxima vigência, ganha contornos ainda mais questionáveis quando comparado com os dados recentes da inflação. Segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE, a inflação acumulada nos últimos 12 meses, até março de 2025, foi de 5,48%.

O reajuste de 30,61% aplicado ao contrato do transporte escolar de Barreiras é, portanto, mais de seis vezes superior ao índice inflacionário oficial do período.

Vale destacar que o INPC, apurado pelo IBGE, é o índice comumente utilizado para reajustes salariais.

A prorrogação e o incremento financeiro encontram respaldo legal no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que disciplina a renovação de contratos de serviços contínuos. A assinatura do aditivo pelo atual prefeito Otoniel Nascimento Teixeira ocorreu em 25 de abril.

Apesar da formalização no Diário Oficial, não foram detalhadas as razões específicas para um aumento tão expressivo, que contrasta fortemente com a realidade da inflação acumulada no período e tão pouco com a reajuste salarial dado aos servidores do município que ficaram bem abaixo deste percentual. O acordo, já havia passado por outras duas alterações desde sua celebração em 2023.

A discrepância entre o índice de reajuste do contrato e a inflação oficial intensifica os questionamentos sobre a necessidade e a transparência na gestão dos recursos públicos destinados à educação municipal. A comunidade aguarda explicações detalhadas sobre os critérios que justificam um aumento tão significativo para a continuidade dos serviços da mesma empresa, que atua na cidade desde 2023, em um cenário de inflação consideravelmente menor.

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