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Lei de Drª Graça Melo para mães atípicas é sancionada em Barreiras em meio a críticas e protesto agendado

Caso de Política 11 de junho de 2025 4 minutos de leitura
Lei Graca Melo 11062025

Lei Graca Melo 11062025

Programa “Cuidando de Quem Cuida”, de autoria da vereadora, visa dar prioridade no atendimento psicossocial, mas sanção ocorre enquanto associação de famílias denuncia “abandono e negligência” e organiza manifestação para o dia 16 de junho

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Prefeitura de Barreiras sancionou a Lei Nº 1.650/2025, que institui o programa “Cuidando de Quem Cuida”, voltado para oferecer atendimento prioritário e suporte psicossocial a mães e cuidadores de pessoas com deficiência.

A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (10), surge em um momento de alta tensão, às vésperas de um protesto organizado por famílias de crianças e adolescentes atípicos que denunciam “abandono, negligência e omissão” por parte do poder público.

A nova lei garante prioridade de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) e nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) para mães atípicas e cuidadores responsáveis por pessoas com condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, doenças raras e TDAH.

Entre os objetivos estão a melhoria da qualidade de vida, o apoio emocional e o desenvolvimento de ações de autocuidado para prevenir transtornos como ansiedade e depressão, comuns em quem vive uma rotina de dedicação intensa.

A sanção, no entanto, ocorre enquanto a Associação de Mães de Atípicos de Barreiras (AMAB) organiza uma manifestação para o próximo dia 16 de junho. O grupo alega que a realidade enfrentada é de descaso, apontando a exclusão de crianças que estão fora da escola por falta de estrutura e a ausência de formação técnica adequada do corpo docente para acolher esses estudantes. Para a associação, a situação configura uma “violação diária da Lei Brasileira de Inclusão e da Constituição Federal”.

A Lei “Cuidando de Quem Cuida” é de autoria da vereadora Drª Graça Melo e tramitava na Câmara Municipal desde 18 de março de 2025. Na justificativa do projeto, a parlamentar detalhou a jornada de sobrecarga física e mental que, segundo ela, começa “ao receber a notícia e/ou diagnóstico que seu filho tem alguma deficiência”.

A vereadora ressaltou que essas mães “se deparam com a realidade cruel da saúde pública” e são forçadas a assumir o papel de “guerreiras” ao encarar a intensa carga de terapias e acompanhamentos, muitas vezes em dois turnos diários. Fundamentando a proposta no artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como “direito de todos e dever do Estado”, Drª Graça Melo citou exemplos de leis semelhantes já em vigor em cidades como Florianópolis (SC), Camboriú (SC) e Piracicaba (SP), reforçando a viabilidade e a necessidade da medida.

Citando a especialista Rafaela Gurgel, a justificativa da lei descreve a expressão “mãe guerreira” como uma romantização de uma rotina exaustiva, muitas vezes sem rede de apoio para autocuidado ou lazer.

“O sinal de alerta é dado quando essas mães não conseguem se ausentar nem mesmo para comprar um pão na padaria da esquina, ou até o sono é escasso […] as consequências desses fatores são devastadoras, pois geram crises de ansiedade, pânico e depressão”, detalha o documento.

O projeto, concluiu a vereadora, visa garantir que essas famílias recebam o suporte adequado para que seus filhos “sejam tratados como cidadãos, como pessoas que têm direitos”.

A sanção da Lei Nº 1.650 foi oficializada pelo prefeito Otoniel Teixeira em 22 de abril de 2025 e publicada na edição 4432 do Diário Oficial do Município, de 10 de junho de 2025.

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