
Instrução Normativa 310/2025 exige qualificação prática e dispara alerta sobre cancelamento automático do porte funcional; deputado baiano defende prazo de transição para adequações nos municípios
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Polícia Federal estabeleceu novos critérios que podem afetar diretamente o porte de arma funcional de agentes das Guardas Civis Municipais (GCMs) em todo o país. Publicada no início de junho, a Instrução Normativa nº 310/2025 determina que os guardas só poderão manter o porte se atenderem a uma série de exigências técnicas e operacionais — sob pena de cancelamento automático da autorização.
Entre os principais pontos da normativa, estão a obrigatoriedade de um estágio de qualificação profissional com pelo menos 65% de carga horária prática, além da exigência de um mínimo de 50 disparos institucionais por agente. A nova regra, segundo a PF, busca garantir uniformidade nos procedimentos e fortalecer os controles sobre o uso de armamento por parte das GCMs, alinhando as diretrizes com o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
A medida, embora justificada como uma tentativa de profissionalização e controle, provocou reação no meio político. O deputado federal Capitão Alden (PL-BA), que há anos acompanha a situação das guardas municipais na Bahia, manifestou preocupação com a capacidade de cumprimento imediato das exigências por parte das prefeituras. Segundo ele, a maioria dos municípios ainda não estruturou suas corporações de forma a atender aos critérios estabelecidos.
“Desde 2019 venho alertando as prefeituras baianas sobre a importância de fortalecer as guardas municipais, inclusive com a criação de Fundo, Conselho e Plano Municipal de Segurança Pública.”
Capitão Alden reconheceu o mérito da instrução normativa ao reforçar a qualificação das corporações, mas propôs mais tempo para que os municípios possam se adaptar. O parlamentar informou que irá encaminhar um ofício à Polícia Federal solicitando a postergação das sanções previstas.
“Encaminharei um ofício à PF solicitando que as punições previstas só sejam aplicadas após 12 meses da publicação da norma, para que os municípios possam se organizar.”
O impasse evidencia a distância entre a normativa federal e a realidade de muitas guardas municipais, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, onde a estrutura é mais frágil e os investimentos em segurança municipal ainda são incipientes. Na prática, a aplicação imediata da norma pode provocar a suspensão do porte de arma de centenas de agentes, impactando diretamente o trabalho ostensivo em áreas urbanas e periféricas.
A Instrução Normativa 310/2025 já está em vigor, e a responsabilidade de fiscalização caberá à própria Polícia Federal. Até o momento, não há sinalização oficial de prorrogação dos prazos ou modulação das penalidades. Enquanto isso, cresce a pressão por parte de deputados da bancada da segurança pública para que haja diálogo institucional e medidas de transição que evitem um colapso no funcionamento das guardas.
Caso de Política | A informação passa por aqui.
#PorteDeArma #GuardasMunicipais #CapitãoAlden #SegurançaPública #PF #InstruçãoNormativa #GCM #Bahia #SistemaÚnicoDeSegurança