
Ministro Edson Fachin rejeita habeas corpus e valida a acusação com base em provas materiais, movimentações financeiras suspeitas e depoimentos que apontam esquema de venda de sentenças no Judiciário baiano
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa de Rui Carlos Barata Lima Filho, mantendo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Faroeste. Rui é acusado de integrar uma organização criminosa voltada à comercialização de decisões judiciais no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), junto a magistrados e advogados. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (26).
Na peça, Fachin afirmou que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República “descreve, de forma satisfatória, os fatos e as condutas imputadas ao paciente”, afastando a tese da defesa de que a peça seria inepta ou baseada exclusivamente em depoimentos frágeis. Para o ministro, o MPF cumpriu os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal ao indicar, de maneira clara, os elementos dos crimes e a vinculação individualizada dos acusados aos atos ilícitos.
De acordo com a denúncia, Rui Barata teria atuado diretamente na operacionalização financeira do esquema liderado por sua mãe, a desembargadora Lígia Cunha. As investigações apontam que entre 2015 e 2020, o grupo teria atuado com estabilidade e divisão de tarefas para negociar decisões judiciais em troca de propinas. Relatórios da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) identificaram movimentações suspeitas de mais de R$ 430 mil na conta de Rui, além de um salto patrimonial de quase 4,6 vezes no período analisado, incompatível com seus rendimentos declarados.
O colaborador Júlio César Cavalcante detalhou o funcionamento da suposta organização, incluindo a filtragem de processos com alto valor e a pactuação de propinas que, em um caso, somaram até R$ 950 mil. A denúncia indica que Rui, Júlio, sua mãe Lígia, seu irmão Arthur Barata, e os advogados Diego Ribeiro e Sérgio Nunes atuavam em conluio para viabilizar decisões favoráveis em ações específicas, em troca de vantagens ilícitas.
A defesa tentou invalidar a denúncia alegando falta de justa causa, especialmente no caso Nei Castelli x Equatorial Transmissora, argumentando que o inquérito correspondente foi arquivado. No entanto, Fachin entendeu que o arquivamento não afasta os indícios mínimos exigidos para o recebimento da denúncia. Ele destacou que o contexto da organização criminosa não se restringe a esse único caso e que a abertura da instrução processual permitirá avaliar se novas provas poderão, inclusive, justificar a reabertura de investigações arquivadas.
Fachin também rechaçou a tese de que a acusação se baseia apenas na colaboração premiada de Júlio César. Segundo o ministro, há “farto material probatório” que corrobora as declarações do delator, incluindo relatórios bancários, análises fiscais e registros de comunicação entre os envolvidos.
O habeas corpus foi negado com base no artigo 21 do Regimento Interno do STF. A denúncia agora segue para tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância competente para julgar o caso, conforme reafirmado pelo relator.
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