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STF impõe responsabilidade às plataformas e fortalece proteção contra abusos digitais

Caso de Política 26 de junho de 2025 4 minutos de leitura
Ministros do STF 26062025

Ministros do STF 26062025

Decisão histórica do Supremo reconhece que liberdade de expressão não pode servir de escudo para discurso de ódio, desinformação e crimes nas redes

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais ou ofensivos publicados por seus usuários – mesmo antes de ordem judicial. A decisão, firmada por ampla maioria (8 votos a 3), estabelece um novo patamar de regulação digital no Brasil e corrige uma distorção histórica do Marco Civil da Internet, cujo artigo 19 vinha funcionando, na prática, como escudo para a omissão das big techs.

A vitória da tese majoritária não ocorreu sem resistência. O último voto, do ministro Kassio Nunes Marques, nomeado por Jair Bolsonaro, insistiu na interpretação literal do artigo 19 e no argumento da “liberdade de expressão como valor absoluto”, ignorando que essa liberdade, quando não equilibrada com a responsabilidade, transforma-se em licença para abuso, desinformação e violência simbólica.

O julgamento, que se arrastava desde novembro de 2024, encerrou um impasse de 11 sessões no STF. O desfecho só foi possível após negociações intensas, inclusive com um almoço entre os ministros, que durou mais de três horas — um reflexo da sensibilidade e da complexidade do tema.

A liberdade de expressão não pode ser pretexto para a impunidade

A decisão do STF corrige um dos maiores paradoxos do ambiente digital brasileiro: plataformas que lucram com a viralização de conteúdos — mesmo os mais nocivos — podiam alegar “neutralidade” enquanto ofereciam pouca ou nenhuma resposta concreta às vítimas de ataques, mentiras, incitação à violência e campanhas de ódio. Agora, esse ciclo de impunidade começa a ser quebrado.

Ao rejeitar a ideia de que a responsabilidade só deveria surgir após uma ordem judicial, a maioria dos ministros reconheceu que as big techs, com seus algoritmos e modelos de negócio baseados em engajamento, têm sim corresponsabilidade sobre os danos que ajudam a espalhar.

Trata-se de um passo essencial não contra a liberdade de expressão, mas em defesa de uma liberdade responsável, compatível com os direitos humanos, a honra, a segurança e a democracia.

A omissão do Legislativo e o papel do Judiciário

Em seu voto, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, foi direto: o tribunal esperou “por um período bastante razoável” uma resposta do Congresso Nacional. Como ela não veio, coube ao Judiciário agir. O argumento é irrefutável. Num contexto em que o Parlamento muitas vezes opera sob pressão das próprias plataformas ou de lobbies digitais, a omissão se converte em conivência.

A judicialização da regulação digital não é ideal, mas, diante da omissão legislativa e do aumento da violência online, foi necessária. E agora, com o precedente firmado, o recado está dado: o Brasil não será território livre para o crime digital sob o disfarce de opinião.

Um novo marco para a internet no Brasil

A reação das big techs foi previsível. O presidente do Google Brasil, Fábio Coelho, fez ressalvas sobre “remoções excessivas” e “restrição à participação”. Mas o que está em jogo não é censura: é a exigência de que empresas bilionárias não se escondam atrás de lacunas legais para perpetuar modelos de negócio que geram lucro às custas do caos social.

A decisão do STF, portanto, não é um ataque à internet — é um avanço civilizatório. Reconhece que o ambiente digital precisa de regras claras, responsabilidades definidas e proteção efetiva aos cidadãos. E dá um passo firme em direção a um país mais justo, inclusive nas redes.

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#STF #MarcoCivil #ResponsabilidadeDigital #BigTechs #RedesSociais #LiberdadeComResponsabilidade #ProteçãoOnline #RegulaçãoJá #JustiçaDigital

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Tags: big techs Discurso de ódio liberdade de expressão marco civil da internet redes sociais Regulação Digital Responsabilidade das Plataformas STF

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