
Proposta vencedora de lote no pregão municipal continha déficits de centenas de quilos em produtos essenciais; falhas graves só foram identificadas e corrigidas após recursos de empresas rivais, expondo a ineficiência da fiscalização prévia da Prefeitura
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Prefeitura Municipal de Barreiras, no oeste da Bahia, esteve por um triz de concretizar um contrato de aquisição de gêneros alimentícios com erros significativos que resultariam em prejuízos substanciais aos cofres públicos e no fornecimento de produtos muito abaixo do exigido. As falhas na proposta da empresa R. CRUZ CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, que havia sido vencedora parcial de um lote no Pregão Eletrônico nº 012/2025 – uma licitação avaliada em R$ 676.483,99 para a compra de alimentos – só vieram à tona e foram levadas à correção após a intervenção de empresas concorrentes, SUELI MOREIRA DE SOUZA – ME e KLD COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA, que apresentaram recursos administrativos.
Proposta com erros graves poderia ter sido homologada pela Prefeitura de Barreiras na compra de alimentos para diversas secretarias municipais; correção só ocorreu após recursos de empresas concorrentes no Pregão Eletrônico nº 012/2025
Apesar de a administração municipal ter reagido ao converter o julgamento dos recursos em uma “diligência” (um pedido formal de esclarecimento e correção), o fato de que essas discrepâncias não foram identificadas na análise inicial da proposta levanta sérias e legítimos questionamentos sobre a eficácia da fiscalização prévia. Entre os beneficiários estão:
- Secretaria de Saúde: Para pacientes, acompanhantes e servidores em unidades hospitalares.
- Secretaria de Assistência Social e Trabalho: Para atendimento a pessoas em vulnerabilidade social em CRAS, CREAS e demais equipamentos, além de eventos socioassistenciais.
- Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços Públicos e Transportes: Para colaboradores na Garagem Municipal.
- Secretaria de Administração: Para o preparo de cafezinho e suprimentos de consumo em unidades administrativas.
- Secretaria da Fazenda
- Secretaria de Cultura e Turismo
- Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer
- Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade
- Secretaria de Agricultura e Tecnologia
- Secretaria de Segurança Cidadã e Trânsito
Essa ampla gama de destinatários torna a precisão e a integridade das entregas ainda mais críticas para a continuidade dos serviços públicos.
As falhas críticas e o gasto indevido potencialmente evitado
A análise dos recursos revelou que a proposta da R. Cruz apresentava quantidades menores do que as exigidas em vários itens do Termo de Referência, além de inconsistências administrativas. A soma desses déficits, se não corrigida, representaria um gasto indevido expressivo do dinheiro público, com volumes consideráveis de produtos pagos, mas não entregues:
Achocolatado em Pó: 17,64 kg a menos
- O edital pedia latas de 400g. A R. Cruz, no entanto, propôs uma marca cuja embalagem atual é de 370g. Em um total de 49 caixas (com 12 latas por caixa), isso significaria um déficit de 30g por lata, acumulando alarmantes 17,64 quilos de achocolatado a menos no fornecimento total.
Adoçante Líquido: Déficit de 8,16 litros
- Para 34 caixas de adoçante (com 12 unidades por caixa), o edital exigia unidades de 100ml. A proposta, porém, trazia embalagens de 80ml. Essa diferença de 20ml por unidade resultaria em 8,16 litros de adoçante a menos, reduzindo em quase 20% o volume total contratado.
Cereal Matinal: Quase 600 kg de prejuízo
- Em dois itens de cereal, o edital especificava latas de 400g. A R. Cruz propôs embalagens de apenas 200g. Para o montante de 122 caixas de cereal (61 para cada item, com 24 latas por caixa), o déficit seria de 200g por lata, totalizando um grave prejuízo de 585,6 quilos de cereal se a falha não fosse apontada e corrigida.
Mingau Instantâneo: Mais de 164 kg em falta
- Com a exigência de unidades de 400g de mingau, a proposta trazia embalagens de 180g. A diferença de 220g por unidade, aplicada às 38 caixas solicitadas (24 unidades por caixa), somaria um déficit de 164,16 quilos de mingau, impactando diretamente o fornecimento a quem mais precisa.
Biscoito rosquinha caseira: Risco de entrega inadequada
- Este item, que pedia pacotes de 400g, não teve a gramatura de sua oferta especificada pela R. Cruz, apesar de o fabricante oferecer versões de 350g e 500g. A falta de clareza poderia levar a um prejuízo de 69,6 quilos a menos (se fosse 350g) ou a um excesso (se fosse 500g) – este último, embora sem prejuízo de falta, denota a desorganização e falta de alinhamento com a demanda. A prefeitura exigiu a declaração da gramatura exata, sob pena de desclassificação da oferta de 350g.
Precificação irregular: Obscuridade nos custos
- Para o “Complemento Nutricional”, a R. Cruz apresentou o preço por “unidade” (lata) em vez de por “caixa”, como mandava o edital. Essa falha, que parece um mero detalhe formal, compromete diretamente a comparabilidade entre as propostas e a clareza na gestão financeira do contrato, dificultando a fiscalização e a percepção do real valor da compra.
Sem a intervenção vigilante das empresas concorrentes e a subsequente ação (reativa) da prefeitura, o município de Barreiras poderia ter pago integralmente por volumes significativamente menores de produtos essenciais do que o contratado. Essa situação geraria um prejuízo financeiro substancial para os cofres públicos e comprometeria o abastecimento de serviços fundamentais à municipalidade. O episódio escancara uma lacuna preocupante nos mecanismos de controle prévio das propostas em licitações de alto valor.
Caso de Política | A informação passa por aqui.
#LicitaçãoBarreiras #PrejuízoAosCofresPúblicos #FalhasEmLicitação #ContratosPúblicos #BarreirasBA #AdministraçãoPública #RecursosAdministrativos #DinheiroPúblico #TransparênciaUrgente #VigilânciaCidadã