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Congresso aprova pagamento retroativo de benefícios a servidores da União, estados e municípios congelados durante a pandemia, projeto segue para sanção presidencial

Caso de Política 17 de dezembro de 2025 5 minutos de leitura
Fotografia do plenário do Congresso Nacional com destaque para as cúpulas da Câmara e do Senado sob o céu de Brasília.

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Projeto autoriza as três esferas de governo a quitarem gratificações e licenças-prêmio suspensas na vigência da covid-19; texto segue para sanção presidencial

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (16), o projeto de lei complementar que autoriza os entes das três esferas de governo – União, estados, Distrito Federal e municípios – a efetuarem o pagamento retroativo de gratificações por tempo de serviço e licenças-prêmio a servidores públicos e empregados públicos que tiveram esses direitos suspensos durante a pandemia de covid-19. A matéria foi aprovada pelo Plenário com 62 votos favoráveis, dois contrários e duas abstenções, e segue agora para sanção do presidente da República.

Com a conclusão da tramitação no Congresso Nacional, o texto abre a possibilidade de regularização de benefícios funcionais congelados no período mais crítico da crise sanitária. Caso seja sancionada, a medida não impõe pagamento automático, cabendo a cada ente federativo deliberar sobre a quitação dos valores, sempre condicionada à disponibilidade orçamentária e ao respeito aos limites fiscais previstos na legislação vigente.

O projeto tramita como PLP 143/2020 e autoriza o pagamento de benefícios suspensos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, intervalo em que vigoraram as restrições da Lei Complementar 173, editada para conter o crescimento das despesas públicas durante a pandemia. A autorização alcança os entes federativos que tenham sido submetidos às limitações impostas pela norma e que disponham de capacidade financeira para arcar com os pagamentos, sendo vedada qualquer forma de repasse de custos entre as esferas da federação.

Entre os direitos abrangidos pela proposta estão anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e vantagens equivalentes. O texto contempla o quadro de pessoal dos entes federativos, alcançando tanto servidores estatutários quanto empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A iniciativa é de autoria da então deputada federal e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto deste ano.

Ao defender a proposta, a senadora afirmou que a medida busca corrigir uma distorção administrativa criada durante a pandemia, ao reconhecer o esforço de servidores das três esferas que permaneceram em atividade, garantindo a continuidade dos serviços públicos mesmo diante da suspensão de direitos funcionais. Segundo Dorinha, o projeto representa um gesto de justiça institucional para categorias que atuaram em um cenário de excepcionalidade e risco.

Autonomia administrativa e responsabilidade fiscal

Relator da matéria no Senado, o senador Flávio Arns (PSB-PR) destacou que o texto não cria despesas obrigatórias nem gera impacto financeiro automático para os cofres públicos. De acordo com ele, o pagamento retroativo dependerá exclusivamente da decisão administrativa e da capacidade financeira de cada ente federativo, com observância estrita dos limites legais de gasto com pessoal.

“Não há criação de despesa adicional. Esses direitos já estavam previstos antes da pandemia. O que o projeto faz é autorizar o descongelamento formal de vantagens que, na prática, já vêm sendo reconhecidas em grande parte do país. Atualmente, 24 estados já adotaram esse entendimento”, afirmou Arns durante a votação.

O relator também promoveu uma alteração relevante na redação ao substituir a expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”, ampliando o alcance da proposta. Com isso, além dos servidores efetivos, a autorização passa a contemplar empregados públicos regidos pela CLT.

Em seu parecer, Arns reconheceu que as restrições impostas pela Lei Complementar 173 foram justificadas no contexto emergencial da crise sanitária, mas avaliou que seus efeitos se prolongaram no tempo, gerando prejuízos funcionais a trabalhadores que continuaram exercendo suas atividades, muitas vezes em condições adversas. Segundo ele, o projeto busca recompor esse equilíbrio sem comprometer os pilares da responsabilidade fiscal.

Críticas e ponderações

Apesar da ampla aprovação, a iniciativa encontrou resistência pontual. Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) defenderam o adiamento da votação. Oriovisto alertou para o risco de pressão política, especialmente em ano eleitoral, que poderia levar gestores estaduais e municipais a autorizar pagamentos sem a devida sustentação orçamentária.

“Em ano eleitoral, há o risco de que governos se sintam pressionados a pagar, mesmo sem condições financeiras adequadas. Os servidores merecem o reconhecimento, mas é necessário cautela para preservar o equilíbrio fiscal”, afirmou o senador.

Em contraponto, parlamentares como Izalci Lucas (PL-DF), Dr. Hiran (PP-RR), Teresa Leitão (PT-PE), Weverton (PDT-MA) e Damares Alves (Republicanos-DF) defenderam a proposta, argumentando que ela corrige uma distorção criada durante a pandemia e reconhece o papel fundamental desempenhado pelos servidores públicos na manutenção dos serviços essenciais.

Com a aprovação no Congresso, a expectativa agora se volta para a sanção presidencial. Caso confirmada, a medida devolverá aos entes das três esferas de governo a autonomia para decidir, dentro de seus limites fiscais, sobre o pagamento de direitos funcionais suspensos durante um dos períodos mais críticos da história recente da administração pública brasileira.

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