
Imagem: Divulgação MDIC
Medida provisória cria Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), priorizando energia limpa, inovação e redução de custos para armazenamento e processamento de dados
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O governo federal apresentou a Medida Provisória 1318/2025, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), com objetivo de atrair a instalação de centros de dados e computação de alto desempenho no território nacional. O programa prevê R$ 5,2 bilhões em incentivos para 2026, integrando a Política Nacional de Datacenters (PNDC), vinculada à Nova Indústria Brasil (NIB), e pretende reduzir custos, priorizar energia limpa e estimular a inovação tecnológica.
Segundo a MP, atualmente cerca de 60% dos dados gerados no Brasil são processados no exterior, gerando gastos elevados e dependência de infraestrutura internacional. O Redata busca reverter esse cenário ao fomentar capacidade nacional de armazenamento, processamento e inteligência artificial, com regras que incluem:
Eixo | Medida | Observação |
Desoneração fiscal | Isenção de impostos federais sobre equipamentos de datacenter | Reduz custos de instalação e operação |
Cadeia de TIC | Uso de componentes produzidos no Brasil | Fortalece indústria nacional de tecnologia |
Sustentabilidade | Energia 100% renovável ou limpa, baixo consumo de água, carbono zero | Alinha com metas ambientais e climáticas |
Inovação | 2% do investimento em pesquisa e desenvolvimento local | Incentiva criação de soluções nacionais |
Mercado nacional | Pelo menos 10% da capacidade dedicada a serviços no Brasil | Garante acesso local aos serviços |
Descentralização | Estímulo a investimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste | Reduz concentração de datacenters no Sudeste |
O Redata também prevê redução de barreiras regionais e incentivos à inovação, destacando a importância de que a infraestrutura de dados seja sustentável e estrategicamente distribuída. Para os próximos anos, o governo estima investimentos de R$ 1 bilhão em 2027 e R$ 1,05 bilhão em 2028, reforçando compromisso de longo prazo.
Especialistas apontam que o programa pode elevar competitividade da indústria de TIC no país, reduzir dependência de provedores estrangeiros e gerar empregos qualificados. Entretanto, críticos alertam que a efetividade dependerá da implementação da MP, capacidade regulatória e fiscalização, e que os incentivos precisam ser acompanhados de políticas que evitem concentração de mercado em poucas empresas.
O Redata altera a Lei 11.196/2005, estabelecendo parâmetros claros para tributação, sustentabilidade e inovação, mas levanta debates sobre priorização de investimentos públicos e benefícios reais para pequenos e médios empreendedores no setor de datacenters.
A medida provisória segue agora para análise do Congresso Nacional, que poderá aprovar, modificar ou rejeitar o texto.
Caso de Política | A informação passa por aqui.
#Datacenter #Redata #EnergiaLimpa #Inovação #ComputaçãoEmNuvem #InteligênciaArtificial #IncentivoFiscal