
Ex-prefeita de Barreiras foi condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por não comprovar o uso das verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) entreos anos de 2009 e 2012. O órgão rejeitou recurso e manteve a decisão. Execução fiscal pode levar à penhora de bens
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A ex-prefeita de Barreiras e atual secretária estadual do Desenvolvimento Urbano (SEDUR), Jusmari Oliveira, foi condenada a devolver R$ 1.748.830,58 aos cofres públicos por irregularidades no uso de verbas destinadas à merenda escolar. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que rejeitou recurso apresentado pela defesa e manteve o entendimento inicial (Acórdão 6177/2024, relatado pelo ministro Vital do Rêgo). As informações foram checadas pelo Portal Caso de Política junto ao TCU.
De acordo com os dados, os recursos foram repassados pela União por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e deveriam ser aplicados exclusivamente na compra de alimentos para estudantes da rede municipal de Barreiras, durante a gestão de Jusmari, entre 2009 e 2012. Segundo o processo, a então prefeita não comprovou a utilização correta dos valores, o que motivou a atuação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a abertura de uma execução fiscal. O caso tramita na 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).
Embora Jusmari tenha apresentado recursos, eles foram rejeitados pelo TCU, e o processo no órgão (TC 037.787/2019-5) seguiu à revelia em razão da falta de comprovação documental. O valor a ser ressarcido deve ser atualizado e acrescido de juros.
O que é execução fiscal
A execução fiscal é o procedimento judicial utilizado pela Fazenda Pública para cobrar valores inscritos na chamada dívida ativa. Quando o devedor não paga nem apresenta defesa válida, a Justiça pode determinar medidas como:
- penhora e apreensão de bens móveis ou imóveis;
- bloqueio de contas bancárias;
- restrições patrimoniais para assegurar o pagamento.
No caso de Jusmari Oliveira, se o débito não for quitado voluntariamente, seus bens podem ser utilizados para garantir a devolução dos valores ao erário.
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