
Decisão do TRT-5 reafirma a força da negociação coletiva, assegura o direito à folga e à celebração da categoria e adverte a CDL sobre os limites do poder econômico
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) suspendeu a liminar que permitia a abertura do comércio de Barreiras no próximo dia 20 de outubro, data dedicada ao Dia do Comerciário. A decisão, assinada pela desembargadora Margareth Rodrigues Costa (decisão disponível neste link), reafirma a legitimidade da negociação coletiva e garante aos trabalhadores o direito de descansar e celebrar sua data, frustrando a tentativa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Barreiras (CDL) de derrubar o feriado previsto em convenção coletiva.
A ação movida pela CDL buscava anular a cláusula que determina o fechamento do comércio nesse dia, sob o argumento de que apenas o Poder Público teria competência para criar feriados. A iniciativa foi contestada de imediato pelo Sindicato dos Comerciários de Barreiras e Região Oeste da Bahia (SINDCOB), com apoio da Federação dos Empregados no Comércio do Estado da Bahia (FEC Bahia), que obtiveram êxito em reverter a decisão inicial.
Trecho da decisão judicial
Na análise do caso, a desembargadora Margareth Costa destacou a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual apenas o Ministério Público do Trabalho pode propor ações para anular cláusulas de convenções coletivas. A CDL, portanto, não tinha legitimidade para questionar o acordo firmado entre as partes. A magistrada ainda lembrou que só em situações excepcionais, e com provas de vício de vontade, sindicatos ou empresas poderiam contestar cláusulas específicas – o que não ocorreu.
A decisão ressalta que o fechamento do comércio no Dia do Comerciário resulta da vontade soberana das entidades representativas dos trabalhadores e dos empregadores, expressa em convenção coletiva válida. Segundo a desembargadora, acordos que ampliam direitos devem ser respeitados e valorizados, conforme prevê a Constituição Federal.
O TRT-5 também citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a legitimidade das negociações coletivas para definir condições próprias de trabalho, desde que não afrontem direitos essenciais. No caso, o feriado foi reconhecido como fruto de concessões mútuas e expressão de um direito básico: o descanso e o reconhecimento de quem movimenta diariamente o comércio.
O presidente da FEC Bahia, Jairo Araújo, comemorou o resultado e reforçou que a decisão representa mais do que uma vitória jurídica – é um lembrete sobre o valor do diálogo e do respeito entre as partes.
“Essa decisão reforça a importância da negociação coletiva frente a posturas unilaterais de entidades como a CDL, que parecem esquecer que o comércio é feito por pessoas, não apenas por vitrines”, afirmou.
Ele lembrou que o feriado do Dia do Comerciário é fruto de meses de negociação nas campanhas salariais, que tratam não só de reajustes e cláusulas sociais, mas também de datas simbólicas que valorizam a categoria.
“Em toda a Bahia, os sindicatos garantem o feriado por meio do diálogo. É um processo democrático, construído com paciência e respeito”, completou.
Jairo Araújo lamentou a tentativa da CDL de enfraquecer um direito conquistado, mas acredita que a decisão do TRT-5 servirá como lição de respeito às convenções coletivas.
“Parabéns ao presidente dos Comerciários, Edson Rodrigues, e a toda a diretoria por essa conquista. A FEC Bahia está junto nessa luta”, concluiu.
A decisão da Justiça do Trabalho reforça que a negociação coletiva continua sendo o caminho mais equilibrado e legítimo para resolver conflitos nas relações de trabalho – e lembra que o comércio só prospera quando há reconhecimento e respeito por quem o faz existir todos os dias.
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