Medida oficializada nesta quinta (27) garante gratuidade no documento e obriga o município a ceder espaço físico para cartórios, poupando famílias da burocracia em momentos de dor
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Os deslocamentos desgastantes enfrentados por famílias enlutadas para emitir certidões de óbito têm prazo para terminar em Barreiras. A Lei Municipal nº 1.696/2025, sancionada pelo prefeito Otoniel Nascimento Teixeira e publicada na edição 4.548 do Diário Oficial desta quinta-feira (27), determina a instalação obrigatória de um posto de Registro Civil dentro da Unidade de Pronto Atendimento (UPA). A medida, proposta pela vereadora Silma Alves, permitirá que o registro seja feito imediatamente no local do falecimento.
O texto aprovado institui o “Programa de Registro Civil na UPA”, concebido para humanizar o atendimento e eliminar o percurso entre a unidade de saúde, cartórios e funerárias — um trajeto que, segundo Silma Alves, ampliava a dor das famílias em um dos momentos mais sensíveis da vida.
Gratuidade e informação clara
A legislação garante a emissão gratuita da Certidão de Óbito, conforme determinado no parágrafo 2º do Artigo 1º. Além disso, o Artigo 2º obriga a UPA a informar, no exato momento da notícia do falecimento, que o registro pode ser realizado de imediato no próprio local. A intenção é impedir que a falta de orientação agrave ainda mais o sofrimento dos familiares.
Estrutura obrigatória e prazo de adequação
A lei estabelece responsabilidades tanto para o Município quanto para os cartórios. Caberá ao Executivo disponibilizar, dentro da UPA, um espaço exclusivo e apropriado para o trabalho dos serventuários da justiça (Art. 4º). Já os cartórios deverão designar funcionários para realizar a coleta das declarações e proceder ao registro no ato (Art. 3º).
O prazo para adequação é de 180 dias. Com essa iniciativa, Silma Alves implementa uma política pública de forte impacto social, garantindo que a morte — inevitável, mas sempre dolorosa — não seja acompanhada por peregrinações desnecessárias ou por entraves burocráticos que desrespeitem a dignidade das famílias.
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