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Impulso à economia criativa: Allan do Allanbick articula lei que conecta empresas a projetos de esporte e cultura em Barreiras

Caso de Política 28 de novembro de 2025 3 minutos de leitura
Allan do Allanbick 05112025

Allan do Allanbick 05112025

Nova legislação sancionada nesta quinta (27) cria programa de parcerias que leva eventos, infraestrutura e lazer a comunidades vulneráveis, permitindo que marcas invistam diretamente no desenvolvimento social da cidade

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Prefeitura de Barreiras passa a contar, a partir desta quinta-feira (27), com um novo marco legal para fomentar esporte, cultura e lazer de forma contínua. A sanção da Lei Municipal nº 1.699/2025, publicada na edição 4548 do Diário Oficial, oficializa o “Programa Parceiros da Cultura, Esporte e Lazer”, iniciativa construída pelo vereador Allan do Allanbick para aproximar a iniciativa privada das políticas públicas. O mecanismo cria um ambiente jurídico seguro para que empresas contribuam com recursos, serviços ou infraestrutura, reduzindo a pressão sobre o orçamento municipal e ampliando o alcance das ações.

A lei responde a um impasse recorrente na gestão cultural e esportiva: a dificuldade de manter projetos regulares sem depender exclusivamente de recursos públicos. Ao estabelecer critérios, formatos e contrapartidas, Allan do Allambick transforma o patrocínio eventual em política pública estruturada.

A engrenagem das parcerias

O texto sancionado pelo prefeito Otoniel Teixeira estabelece três frentes possíveis de colaboração, permitindo a entrada de empresas de diferentes perfis e tamanhos. Pelo Artigo 3º, o apoio pode ocorrer por meio de aporte financeiro direto, viabilizando desde cachês e premiações até deslocamentos e produção de eventos. Há ainda a possibilidade de cessão de ativos, como auditórios, quadras, materiais esportivos ou equipamentos permanentes, medida que dá agilidade à solução de gargalos de infraestrutura. O ponto mais inovador está na “colaboração operacional”, que autoriza empresas a oferecer horas técnicas de suas equipes para planejamento ou execução de ações, profissionalizando o suporte à gestão pública.

Foco social obrigatório

Uma diretriz central da legislação reforça o caráter inclusivo da proposta. O Artigo 2º, inciso II, determina que as ações apoiadas priorizem comunidades em situação de vulnerabilidade, garantindo que atividades culturais e esportivas não se concentrem nas áreas centrais da cidade. A norma obriga a descentralização e assegura que a população da periferia receba eventos, oficinas e projetos de forma contínua.

Reconhecimento e estímulo ao setor privado

Para dar segurança ao empresariado e incentivar novas adesões, o programa prevê contrapartidas institucionais. De acordo com o Artigo 4º, as empresas parceiras terão direito a reconhecimento público, certificados de responsabilidade social e autorização para exposição de marca nos materiais de divulgação das iniciativas apoiadas. O sistema de recompensa simboliza uma mudança de cultura administrativa, alinhada às práticas de ESG, tornando o investimento social corporativo parte oficial da política municipal.

Com a Lei nº 1.699/2025, Allan do Allanbick entrega a Barreiras uma ferramenta que moderniza a relação entre setor público e privado e amplia o acesso de crianças, jovens e famílias a eventos, atividades esportivas e ações culturais em regiões historicamente esquecidas.

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#AllanDoAllanbick #CulturaBarreiras #EsporteParaTodos #IncentivoPrivado #DesenvolvimentoSocial #Lei1699

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Tags: Allan do Allanbick Barreiras Cultura e Esporte Diário Oficial economia criativa Lei 1.699/2025 responsabilidade social

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