Congresso Nacional poucos instantes antes do amanhecer do dia e seu reflexo no espelho d’água emolduram as cúpulas e as torres do Palácio do Congresso, um dos principais cartões postais do país.Foto: Pedro França/Agência Senado
Proposta prevê transição gradual em quatro anos, preserva salários e impõe readequação imediata de escalas e rotinas de Departamento Pessoal; atividades legislativas são retomadas em fevereiro
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Com a retomada dos trabalhos legislativos em fevereiro, o Senado Federal deve submeter ao plenário a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 148/2015, que altera a jornada máxima de trabalho no país. O texto, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estabelece a redução da carga horária semanal de 44 para 36 horas, assegurando dois dias de descanso remunerado e vedando expressamente qualquer redução salarial.
Cronograma de implementação
A proposta define um período de transição escalonada, com duração de quatro anos, para permitir a adaptação gradual das empresas e do mercado de trabalho:
1º ano após a promulgação: redução da jornada para 40 horas semanais;
Anos subsequentes: diminuição progressiva de uma hora por ano, até o limite de 36 horas semanais.
O texto também institucionaliza a escala 5×2, garantindo dois dias de descanso semanal – preferencialmente aos sábados e domingos. A compensação de jornada permanece autorizada, desde que formalizada por meio de negociação coletiva.
Impactos no Departamento Pessoal e na contabilidade
A eventual aprovação da PEC 148/2015 exigirá uma reestruturação significativa na gestão de pessoal. Empresas e profissionais das áreas de Recursos Humanos e contabilidade deverão revisar contratos de trabalho, adequar sistemas de controle de ponto e reorganizar escalas de revezamento. Segundo a justificativa da proposta, a medida busca alinhar o Brasil a padrões internacionais de produtividade e bem-estar, além de estimular a geração de empregos e reduzir custos associados ao absenteísmo.
Rito legislativo
Por se tratar de alteração constitucional, a matéria depende de inclusão na ordem do dia pela Presidência do Senado, a partir de 2 de fevereiro. Para aprovação, será necessário quórum qualificado: o voto favorável de três quintos dos senadores (49 votos), em dois turnos de votação. Caso aprovada, a proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
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