“Falta de transparência”, dizem eleitores sobre ausência de Schmidt em debate do dia 3
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A exclusão de Davi Schmidt (Novo), candidato a prefeito de Barreiras, do debate da TV Oeste, marcado para o dia 3 de outubro, gerou indignação entre seus apoiadores. Eleitores questionam os critérios utilizados pela emissora e defendem a importância da participação de todos os candidatos no evento, ressaltando a necessidade de imparcialidade na cobertura eleitoral.
“É com indignação que venho expressar meu descontentamento com a TV Oeste por não ter convidado Davi Schmidt para o debate. Em uma eleição que pede transparência e igualdade de oportunidades, a exclusão de um candidato, que já não teve programa eleitoral na TV, é inadmissível. O povo merece ouvir todas as vozes”, afirmou um dos apoiadores, refletindo o sentimento de parte do eleitorado de Schmidt.
Outro eleitor também se pronunciou, reforçando que “parte da população de Barreiras pede a participação de Davi Schmidt no debate, e é essencial que a totalidade da população tenha a oportunidade de ouvir todos os candidatos”. A crítica se concentrou na necessidade de imparcialidade por parte da emissora, destacando que o debate é uma ferramenta essencial para a democracia.
A legislação brasileira, por meio da Lei nº 9.504/1997, regulamenta a participação de candidatos em debates eleitorais. Em seu Artigo 46, a lei estabelece que as emissoras de rádio e televisão são obrigadas a convidar os candidatos cujos partidos ou coligações tenham pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados ou Senado Federal). Schmidt, no entanto, não atende a esse critério, o que torna sua participação facultativa para a emissora.
Artigo 46 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) na íntegra:
Art. 46.
A realização de debates será permitida, observados os seguintes critérios:
§ 1º Nas eleições majoritárias e proporcionais, as emissoras que promoverem debates poderão convidar para os mesmos os candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e deverão observar os seguintes preceitos:
I – é assegurada a participação dos candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais, observado o disposto no § 2º deste artigo;
II – nas eleições majoritárias, a organização dos debates deverá ser realizada em acordo com os partidos políticos e as coligações e, na sua ausência, os debates deverão ser organizados com a presença de, no mínimo, dois terços dos candidatos aptos, sendo permitida a realização de mais de um debate, entre os diversos candidatos, observado o princípio da isonomia.
§ 2º Para os debates a que se refere o caput deste artigo, as emissoras de rádio e televisão poderão convidar os candidatos que atendam aos requisitos do inciso I do § 1º, sendo facultado às emissoras a realização de debates com todos os candidatos.
§ 3º O debate será realizado segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e as emissoras de rádio e televisão, devendo garantir a isonomia entre os candidatos.
Apesar de não ser um critério obrigatório devido à falta de representatividade no Congresso, os apoiadores de Davi Schmidt consideram que sua inclusão no debate seria uma demonstração de respeito à pluralidade de opiniões e à democracia. Até o momento, a TV Oeste não se pronunciou sobre os critérios exatos que determinaram a exclusão do candidato do evento.
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