Proposta, que regulamenta feiras temporárias, foi retirada de pauta após pedido de adiamento da vereadora e outros parlamentares
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Na manhã desta quarta-feira (13), a vereadora Carmélia da Mata (PP) recebeu em seu gabinete, representantes do CDL de Barreiras para discutir o Projeto de Lei nº 013, protocolado na Câmara Municipal em 03 de julho de 2024. A proposta, que visa regulamentar as feiras itinerantes no município, foi retirada de pauta após a inclusão repentina na ordem do dia na sessão de terça-feira (12), sem tempo suficiente para análise dos parlamentares.
Durante o encontro, os empresários demonstraram preocupação com a não votação, que segundo os mesmo é de grande importancia para a cidade e o comercio como um todo.
Carmélia da Mata, e um grupo de vereadores contrários à votação imediata, defendeu o adiamento da proposta. A vereadora destacou que a falta de tempo para discutir o conteúdo da lei poderia prejudicar a compreensão de seus impactos na cidade.
“A inclusão repentina desse projeto na pauta não deu aos vereadores tempo hábil para analisar o que está sendo proposto. Essa é uma questão importante para os empresários e a população de Barreiras, por isso é fundamental que possamos debater mais profundamente antes de tomar qualquer decisão”, afirmou.
Após ouvir os argumentos dos empresários, a vereadora se comprometeu a dialogar com os demais vereadores, que também se opuseram à votação sem a devida análise. O projeto poderá ser reintroduzido na pauta da Câmara Municipal de Barreiras na próxima sessão, marcada para terça-feira, 19 de novembro.
Entenda o Projeto de Lei nº 013
O projeto visa regulamentar a realização de feiras itinerantes em Barreiras, eventos temporários realizados por empresas de fora da cidade. A proposta define regras como a exigência de licença prévia para a realização das feiras, a apresentação de documentos como CNPJ, laudos de segurança e autorização de uso do espaço, da mesma forma com que fazem os comerciantes locais. O objetivo é garantir a organização das feiras, evitando conflitos com datas comemorativas e eventos municipais.
A projeto de Lei nº 013 também prevê imposições sobre a data das feiras e penalidades para descumprimento das regras.
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