Em sua decisão a Desembargadora destacou que houve um erro material no relatório inicial, que menciona erroneamente o município de Luís Eduardo Magalhães em vez de Barreiras
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Justiça da Bahia indeferiu a solicitação do prefeito de Barreiras, Zito Barbosa, para contratar um empréstimo de dez milhões de reais, sob alegação de que o recursos seria destinado à continuação da construção do Hospital Municipal.
A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo MDB, que questionou a constitucionalidade da Lei nº 1.627/2024, que autorizava o Poder Executivo Municipal a contrair a operação de crédito.
A Desembargadora Gardenia Pereira Duarte, relatora do processo destacou que houve um erro material no relatório inicial, que mencionava erroneamente o Município de Luís Eduardo Magalhães em vez de Barreiras.
“Evidencia-se erro material no relatório, ao apontar ente público sem pertinência com o presente feito. O reparo é medida cabível em sede de embargos de declaração, consoante entendimento do STJ”, afirmou a desembargadora.
Com base nisso, a decisão foi suspensa até que o mérito do caso seja definitivamente julgado. A prefeitura de Barreiras, a Câmara de Vereadores e o Procurador-Geral do Município foram intimados a se pronunciar sobre a medida cautelar no prazo de cinco dias.
A desembargadora Gardenia Pereira Duarte deferiu efeito suspensivo ao recurso, corrigindo o relatório da decisão inicial e determinando a suspensão dos efeitos da lei municipal até uma nova deliberação.
“Do exposto, com fulcro no art. 1.026, § 1º do CPC, defiro efeito suspensivo ao presente recurso para conferir interpretação do relatório da decisão segundo a qual, onde está mencionado ‘Município de Luís Eduardo Magalhães’, deve ser lido como ‘Município de Barreiras'”, concluiu a magistrada.
Da decisão cabe recurso.
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